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Justiça Eleitoral do Tocantins incentiva o diálogo sobre a representatividade feminina nos espaços de poder

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de janeiro de 2020 - 15:143 minutos de leitura
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Mesmo representando a maioria do eleitorado brasileiro (52%), as mulheres ainda são minoria nas candidaturas e ocupação de cargos eletivos. Para incentivar a equidade entre os gêneros na política, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que em 2020 a Justiça Eleitoral terá como uma de suas metas específicas a promoção de ações para fomentar a participação da mulher no processo eleitoral. No Tocantins, ações neste sentido são realizadas desde o ano passado, com o programa permanente +Mulher +Democracia.

Via Ascom TRE

Atualmente, o Tocantins conta com 511.367 eleitoras, o que representa 50,89% do eleitorado. Nas Eleições Municipais de 2016, 16% dos eleitos no Estado eram mulheres. No Brasil, as candidaturas femininas representaram apenas 13% para o cargo de prefeito e 32% para vereador. Já nas últimas eleições, em 2018, o número de candidatas atingiu a reserva mínima de 30% das vagas.

A iniciativa vai ao encontro da visão institucional do Tribunal tocantinense, de “ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral e na educação política da sociedade” e tem o objetivo de promover ações educativas para despertar a consciência sobre a participação da mulher na política. Desde o seu lançamento, em junho do ano passado, a Justiça Eleitoral do Tocantins promoveu nos municípios de Palmas, Araguaína e Gurupi rodas de conversa para debater a representatividade feminina nos espaços de poder, com foco na construção de uma sociedade cada vez mais paritária.  As atividades foram coordenadas pela Escola Judiciária Eleitoral Ministro Humberto Gomes de Barros e contaram com a participação de mais de 350 mulheres.

TSE

Buscando fomentar a fomentar a participação da mulher na política, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com o site #ParticipaMulher, dedicado a destacar, valorizar e fortalecer o papel da mulher na vida política nacional, estadual e municipal. Além de estatísticas, a página fala sobre as mulheres da história, traz campanhas, legislação e ações dos Regionais voltadas ao tema.

Legislação

O apoio à participação feminina na política conta com a evolução da legislação. A alteração na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) tornou obrigatório que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Já a Resolução TSE nº 23553/2017 estabelece que ao menos 30% dos recursos do Fundo Partidário sejam destinados às campanhas de candidatas.

Ainda neste sentido, a Resolução TSE nº 23575/2017 estabeleceu que os partidos políticos têm que reservar pelo menos 30% do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) para o financiamento de candidaturas femininas. O mesmo entendimento foi adotado na distribuição de tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

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