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Justiça Eleitoral multa prefeito Laurez por outdoors irregulares em período vedado e determina retirada em dois dias

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de outubro de 2020 - 11:252 minutos de leitura
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O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, acatou uma representação feita pela Coligação Agora é a Hora, da candidata a prefeita Josi Nunes, e decidiu, nessa quinta-feira, 22, multar o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, por veiculação de outdoors irregulares em período vedado pela legislação eleitoral.

por Redação

De acordo a representação, a coligação dos candidatos Gutierres Torquato e Eduardo Fortes, em conluio com o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, vem utilizando de forma incisiva as obras realizadas com recursos públicos, com clara finalidade de obter vantagem indevida perante o eleitorado de Gurupi, com potencial para desequilibrar a disputa.

“O atual prefeito de Gurupi está promovendo publicidade institucional em período vedado pela lei eleitoral, ao colocar outdoors e placas de obras por toda a cidade, infringindo o disposto no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97. Sustenta que os candidatos representados [Gutierres Torquato e Eduardo Fortes] têm sido beneficiados com esta conduta vedada, posto ser o prefeito atual apoiador e “cabo eleitoral” em suas campanhas, estando juntos na maioria das propagandas eleitorais”, diz trecho da representação (confira aqui a íntegra da decisão).

A representação levou ao juiz imagens de outdoors que fazem publicidade institucional em período vedado, além de propaganda eleitoral irregular contida em rede social do candidato Gutierres Torquato.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Nilson Afonso da Silva condenou o atual gestor municipal ao pagamento de multa. “Assim, considerando que foram demonstradas propagandas institucionais em 5 placas/outdoors e, que o gestor público não é candidato à reeleição, entendo cabível aplicação de multa ao representado Laurez da Rocha Moreira no valor de R$ 5.320,50”.

O juiz também determinou que o prefeito faça a retirada dos materiais no prazo de dois dias, fixando multa de R$ 5 mil/dia por placa/outdoor em caso de descumprimento da decisão, além de retirar demais propagandas institucionais por ventura existentes no site oficial do Município de Gurupi e perfis oficiais da prefeitura, com ressalva àquelas permitidas pela legislação eleitoral durante o período das eleições, até o término das eleições municipais 2020.

´Gurupi Laurez Moreira (PSDB) Propaganda eleitoral
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