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Justiça Eleitoral nega liminar em propaganda eleitoral que vincula o candidato Vicentinho ao ex-governador Marcelo Miranda

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins28 de maio de 2018 - 08:242 minutos de leitura
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A vinculação da participação do ex-governador, Marcelo Miranda (MDB) que foi cassado e motivou a eleição suplementar, na campanha do candidato Vicentinho Alves (PR) foi colocada pela candidata Kátia Abreu (PDT) em seu programa eleitoral em que narra: “Cuidado! Eles que governaram com Marcelo Miranda estão caladinhos. Querendo governar com o Vicentinho. E aí? Você vai cair nessa?”.

por Wesley Silas


O juiz eleitoral, Márcio Gonçalves Ferreira, não acatou uma representação por propaganda irregular com pedido de tutela antecipada ou de urgência da Coligação “A Vez dos Tocantinenses”, do candidato Vicentinho Alves (PR) para retirada de inserções da candidata ao governo, Kátia Abreu, da coligação Reconstruindo o Tocantins.

A propaganda mostra uma imagem do candidato ao Governo, Vicentinho Alves e também da deputada Dulce Miranda (MDB), esposa do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), e Marcelo Léllis, marido da ex-vice-governadora Cláúdia Lelis onde o narrador questiona:  “Cuidado! Eles que governaram com Marcelo Miranda estão caladinhos. Querendo governar com o Vicentinho. E aí? Você vai cair nessa?”.

Os advogados da coligação do candidato Vicentinho Alves alegaram irregularidade com a tentativa de degrada a imagem do candidato e que a sua permanência, por qualquer tempo, “seguramente ampliará os seus nocivos eleitos e terá caráter irreversível”.

Na fundamentação o juiz, indiretamente, reafirma o apoio de Marcelo ao Vicentinho e relata que analisando a mídia ele não vislumbrou ocorrência de irregularidade que justifique a concessão de direito de resposta ou a suspensão da propaganda.

Cita que é pacifica a jurisprudência do TSE de que a crítica política, mesmo mais áspera, não infringe a legislação eleitoral.

“Não caracteriza ridicularizarão ou degradação a veiculação de imagem que enseja comparação alusiva ao caráter do candidato. O sarcasmo ou a ironia, lançados de forma inteligente, não possuem o condão de ofender a honra e a dignidade da pessoa, valores a serem preservados no embates”, diz a jurisprudência amparada pelo magistrado.

Na decisão, o magistrado diz que a candidata Kátia Abreu usa “tão somente, uma imagem real, e faz  comentários sobre quem são as pessoas que apoiam o candidato (Vicentinho)”. E que “não há desvirtuamento da realidade ou tentativa de induzir o eleitor ao erro”, pontua o juiz ao indeferir o pedido da coligação de Vicentinho.

Eleição Suplementar Kátia Abreu Vicentinho Alves
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