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Lar»Notícias»Brasil»Justiça Federal no Tocantins julga ação de militar envolvido na Guerrilha do Araguaia
Brasil

Justiça Federal no Tocantins julga ação de militar envolvido na Guerrilha do Araguaia

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de dezembro de 2014 - 01:152 minutos de leitura
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A ACP pleiteava o reconhecimento da responsabilidade civil e penal do tenente coronel, como autor e partícipe da prisão ilegal e morte de Arno Preiss e Jeová Assis Gomes, ocorrida no território do atual Estado do Tocantins (antigo norte de Goiás), durante o regime militar.

A ação pedia ainda que Lício Augusto fosse obrigado a restituir o valor de 100 mil reais, pagos pela União, a título de indenização, à família do desaparecido político Arno Preiss. Pedia também a sua condenação em danos morais coletivos, bem como a cassação de sua aposentadoria como militar reformado do Exército Brasileiro.

guerrilhaNa sentença, o juiz federal da 2ª Vara, Waldemar Cláudio de Carvalho, seguindo precedente do Supremo Tribunal Federal firmado na ADPF 153, entendeu aplicável ao caso a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) que, em virtude de seu caráter bilateral, deve abranger não só os perseguidos políticos, mas também todos os agentes estatais (civis e militares) envolvidos na repressão, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Por outro lado, afastou a responsabilidade do militar pela reparação econômica das famílias das vítimas, uma vez que a União já assumiu tal obrigação e ainda poderá vir a responder em juízo por eventuais ações de natureza extra-patrimonial. Por fim, deixou de cassar a aposentadoria do militar reformado por falta de previsão legal.

Na mesma ação, o MPF pedia que a União também fosse condenada por omissão, por ter deixado de investigar e apurar as circunstâncias em que se deram todos os desaparecimentos, mortes e ocultação dos cadáveres desses militantes políticos, ocorridos no período da Ditadura Civil-Militar de 64. Pedia, por fim, a condenação da União por danos morais coletivos.

Nesse último aspecto, o magistrado entendeu faltar ao MPF interesse processual no ajuizamento da presente demanda, visto que tais medidas inserem-se no bojo das atribuições da Comissão Nacional da Verdade, instituída pela Lei 12.528/11, cujo relatório circunstanciado, que deverá ser divulgado já no próximo dia 16 de dezembro, deverá trazer o devido esclarecimento de todos esses fatos, assim como recomendar as medidas e políticas públicas a serem adotadas pelo Governo brasileiro, na busca da verdade histórica recente de nosso país, cuja memória se revela imprescindível à reconciliação nacional.

 

 

Processo nº: 7792-21.2012.4.01.4300

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