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Justiça proíbe coligação do candidato Gutierres usar computação gráfica em programa eleitoral e promoção de reunião política em prédio . horário de expediente

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins13 de outubro de 2020 - 10:582 minutos de leitura
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A coligação da candidata Josi Nunes obteve êxito na Justiça após  representar nesta segunda-feira (12) contra a coligação do candidato Gutierres pelo uso de computação gráfica e efeitos especiais  no programa de TV. Em outra liminar a justica eleitoral  proibiu uso de prédio público em horário de expediente pra realizar reunião política.

Por Wesley Silas

A representação eleitoral com pedido liminar  foi proposta pela COLIGAÇÃO “AGORA É A HORA” da candidata Josi Nunes em face de da Coligação “GURUPI NO CAMINHO CERTO” do candidato Gutierres e do Secretário municipal de Infraestrutura no Município Gerson Oliveira alegando, em síntese, que no último dia 09 de outubro, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, os representados utilizaram o prédio público, durante o expediente do serviço público, para realização de reunião político-partidária, apesar das vedações impostas pela legislação eleitoral.

“Argumentaram que houve uso da máquina pública, com a utilização de servidores, bens móveis e imóveis no interesse político-eleitoral do primeiro e do segundo representados, configurando o abuso de poder político perpetrado através de condutas absolutamente vedadas”, disse a justiça eleitoral.

Confira a Decisão

Já a outra ação protocolada pela coligação Agora é a Hora é que na propaganda eleitoral gratuita veiculada pela coligação representada, em rede, na TV Anhanguera, no dia 09 e 10/10/2020, utilizou-se computação gráfica e efeitos especiais. “Apontam que tal propaganda afronta a legislação eleitoral, que proíbe a utilização de computação e efeitos especiais”, argumentou os advogados da coligação Agora é a Hora.

“Notifique(m)-se a parte representada dos termos da presente para, querendo, apresentar defesa ao pedido no prazo de 02 (dois) dias, bem como, a fim de que adotem as providências necessárias à adequação da respectiva propaganda eleitoral veiculada, tudo sob as penas da lei”, determinou a justiça eleitoral.

Confira a Sentença

 

 

Eleições 2020 Gutierres Torquarto Justiça Eleitoral
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