Comitiva da OAB-TO, reforçada pelo comando nacional da Ordem, esteve no CNJ para conversar com relator do PCA contra portarias do Judiciário tocantinense. “Nós não vamos desistir de enfrentar essa medida nociva para advocacia em todas as instâncias necessárias. Esperamos ter sucesso aqui no CNJ”, ressaltou Walter Ohofugi.
por Redação
Brasília – Uma comitiva da OAB foi recebida na tarde desta terça-feira, 24 de outubro, pelo conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Aloysio Corrêa para tratar de procedimento da OAB-TO contra o modelo de pagamento de alvarás eletrônicos, precatórios e depósitos judiciais adotado pelo TJ-TO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins).
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que “nenhuma medida de natureza administrativa pode justificar constrangimento contra os profissionais da advocacia, que por força constitucional são indispensáveis à administração da Justiça”.
Lamachia foi ao CNJ acompanhado do presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, e dos conselheiros federais Adilar Daltoé e Nilson dos Santos, ambos por Tocantins. Além deles, também participaram da reunião o representante institucional da diretoria da Ordem no CNJ, conselheiro federal Ary Raghiant Neto (MS), e o conselheiro eleito pela advocacia para o CNJ, Valdetário Andrade.
Na reunião, a OAB contestou a implementação do alvará eletrônico para quitação de precatórios e depósitos judiciais. As portarias do TJ-TO que determinam a medida não permitem que os profissionais da advocacia levantem valores em nome do cliente, mesmo com procuração específica. Além disso, a Ordem questionou a retenção do imposto de renda diretamente no valor dos depósitos.
“O respaldo da direção nacional da OAB nessa luta é muito importante. Nós não vamos desistir de enfrentar essa medida nociva para advocacia em todas as instâncias necessárias. Esperamos ter sucesso aqui no CNJ”, ressaltou Walter Ohofugi.
PCA
O despacho da OAB na tarde desta terça-feira no CNJ se refere a um PCA (Procedimento de Controle Administrativo com Pedido de Liminar) protocolado pela OAB-TO no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o TJ-TO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins) no dia 9 de outubro. A peça pede que o CNJ suspenda o modelo de pagamento de alvarás judiciais eletrônicos adotado pelo TJ-TO que vem prejudicando os advogados tocantinenses. Isso porque, neste novo formato, os pagamentos estão sendo depositados diretamente na conta corrente do cliente e os honorários contratuais só são pagos aos advogados mediante apresentação de contrato de honorários, quebrando o sigilo da relação e ferindo prerrogativa da advocacia. Além disso, o advogado ou advogada está pagando imposto de renda por antecipação.
“Este foi apenas o primeiro passo para deter este absurdo. A OAB-TO vai levar este processo até as últimas consequências para poder garantir os direitos dos honorários dos advogados e advogadas tocantinenses e o sigilo entre esses profissionais e seus clientes”, afirma Ohofugi.
O relatório anexado ao protocolo do PCA tem 31 páginas de argumentos e documentos que comprovam que antes de apelar para o CNJ a OAB-TO tentou diálogo e acordo com o TJ-TO. Foram feitas várias reuniões e diversos expedientes em que inclusive foi feita promessa verbal do Tribunal de adequar a portaria. Mas, em decorrência dos prejuízos graves para os advogados, a OAB decidiu não esperar.
Trecho do documento lembra, ainda, que o CNJ já se posicionou contra ações como a do TJ-TO:
“Outro fator importante a instar, é que as referidas portarias vão contra o determinado por este Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que já rechaçou interpretações restritivas do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenham poderes especiais para receber e dar quitação.”
Assinala também que compete ao Senado regular os tributos federais:
“Ademais, a avaliação, a eficiência ou não do sistema tributário nacional e do desempenho das administrações tributárias é de competência PRIVATIVA do Senado, conforme disciplina o artigo 52, inciso XV da Constituição Federal, não cabendo ao magistrado imiscuir-se nesta questão, o que configuraria nítida usurpação.”
Alerta sobre os ganhos dos advogados:
“(…) por violadora da intimidade do Advogado (seus ganhos), mormente sigilo fiscal e financeiro, afeta ainda as relações familiares. Logo, tal exposição é incompatível com a Constituição. Some-se a isto o fato do profissional ficar exposto quando tem seus vencimentos publicamente divulgados e pode ser sabido por terceiros o exato momento em que irá recebê-los, impondo-lhe situação de insegurança (vale lembrar que o Advogado não tem ao seu dispor um aparato de segurança como tem Juízes, Promotores, desembargadores, Ministros etc).
O PCA é desdobramento dos trabalhos da Comissão Especial sobre Alvará Judicial Eletrônico que, em setembro deste ano, teve autorização do Pleno da OAB-TO para ingressar com as medidas judiciais/administrativa necessárias contra o novo modelo de pagamento de alvarás judiciais eletrônicos adotado pelo TJ-TO. (Com informações da OAB Nacional)