O Governador do Tocantins, Mauro Carlesse, publicou no Diário Oficial da quarta-feira, 17, a Lei 3.457 que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.
por Wesley Silas
A Lei sancionada pelo Governador Mauro Carlesse tem escopo de inibir o famoso “fura fila” de apadrinhados de políticos ou amigos de profissionais que atuam na saúde. No Artigo 1º, prevê que as “entidades públicas ou privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS são obrigadas a publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas em entidades de saúde por cuja gestão sejam responsáveis”.
Obriga ainda que a lista dos pacientes devem contar o número do Cartão Nacional de Saúde, data de ingresso do paciente na fila de espera, posição que ocupa na fila de espera da especialidade médica pertinente e a data do agendamento do procedimento cirúrgico eletivo.
Determina ainda que a lista de pacientes que se submeterão a cirurgias eletivas deve ser atualizada quinzenalmente e que só poderá ser mudada com base em critério médico devidamente fundamentado e registrado.