Para o presidente da Agência Tocantinense de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), Carlos Júnior Spegiorin Silveira, a Lei nº 3.263/2017, de autoria do deputado José Bonifácio (PR), que prevê a diminuição da tarifa de serviço de esgoto, reduzindo de 80% para 50% nasceu morta, mas deve ser cumprida até ser declarada sua inconstitucionalidade.
por Wesley Silas
A alegria dos usuários que sonhavam em reduzir as tarifas de esgoto para 50%, cobrada hoje 80% sobre o valor da água e não cobrança da taxa de esgotamento sanitário de piscinas e de aguamento de jardins, a Lei Estadual nº 3.262/2017 padece de legalidade e inconstitucionalidade.
Questionado pela reportagem do Portal Atitude, o presidente da ATR, Carlos Júnior Spegiorin Silveira, informou por meio de uma nota, que Lei Estadual aprovada no dia 02 de agosto de 2017 “vai de encontro às diretrizes gerais já estabelecidas pela União, por meio da Lei Federal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), bem como interfere na autonomia dos Municípios do Estado do Tocantins, mais precisamente na forma com a qual esses delegam as competências que lhe são constitucionalmente garantidas, conforme possibilidade conferida pelo Art. 241 da Constituição Federal”.
Para a ATR, a Lei Estadual nº 3.262/2017 é inconstitucional
A ATR, considera que seu entendimento técnico defende que a Lei de autoria do deputado José Bonifácio é uma afronta a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
“Ressalta-se que essa encontra-se vigente, de sorte que deve ser cumprida, pelo menos enquanto não for revogada ou declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário”, considerou.
Segue a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – ATR, informa que o entendimento técnico desta Agência é no sentido de que a Lei Estadual nº 3.262/2017 padece de legalidade e inconstitucionalidade, uma vez que vai de encontro às diretrizes gerais já estabelecidas pela União, por meio da Lei Federal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), bem como interfere na autonomia dos Municípios do Estado do Tocantins, mais precisamente na forma com a qual esses delegam as competências que lhe são constitucionalmente garantidas, conforme possibilidade conferida pelo Art. 241 da Constituição Federal.
Em que pese o entendimento técnico firmado por esta agência no sentido de que a Lei Estadual nº 3.262/2017 é inconstitucional, bem como afronta a Lei Federal nº 11.445/2007, ressalta-se que essa encontra-se vigente, de sorte que deve ser cumprida, pelo menos enquanto não for revogada ou declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.
Palmas, 26 de setembro de 2017.
CARLOS JÚNIOR SPEGIORIN SILVEIRA
Presidente da ATR