Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde desta terça-feira, 23, durante julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso da condenação do processo do Tríplex, da operação Lava Jato.
por Wesley Silas
No julgamento a Corte, por maioria, reduziu a pena de 12,1 anos para 08 anos, dez meses e 20 dias de prisão, favorecendo o ex-presidente que poderá progredir para o regime semiaberto em setembro, quando conclui um sexta da pena.
O ex-presidente está preso desde abril de 2018, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo relativo ao tríplex do Guarujá (SP). De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista.
O STJ se ateve a meras formalidades para não examinar o mérito e absolver Lula. Por isso vamos recorrer até ser reconhecida sua inocência. Mas pela primeira vez uma corte superior apontou os abusos de Moro e do TRF4 com a redução das penas em mais de um terço. A luta continua!
— Gleisi Lula Hoffmann (@gleisi) 23 de abril de 2019
Em novembro do ano passado, em decisão monocrática, o ministro Felix Fischer negou provimento ao recurso especial do ex-presidente contra o acórdão condenatório do TRF4.
Na decisão, o ministro afastou as alegações de suspeição do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo, de ausência de correlação entre a denúncia e a condenação e de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesses pontos, Felix Fischer aplicou a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não justifica a interposição de recurso especial.
Contra essa decisão, a defesa recorreu à Quinta Turma com o agravo regimental. (Fonte STJ)







