A unidade de conservação localiza-se nos municípios de Ananás, Riachinho, Xambioá e Araguanã, e foi criada em 2002 com a finalidade de proteger e conservar as diversidades biológicas e disciplinar o processo de ocupação das áreas em torno do reservatório que seria formado pela construção da usina hidrelétrica de Santa Isabel.
Segundo consta nos autos do processo, o Decreto nº 5.879/2018, editado pelo Estado do Tocantins, promoveu a extinção de toda uma área que se encontrava sob proteção ambiental, sendo que uma alteração desse teor apenas poderia ser realizada por meio de lei específica, em sentido formal, segundo determina a Lei Federal nº 9.985/2000.
Dessa forma, a Justiça declarou inconstitucional o texto integral do decreto e pediu sua nulidade, por afronta ao art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988, que exige a edição de lei para a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos.
A decisão que declarou inconstitucional o texto integral do Decreto nº 5.879 é do Pleno do TJ, que acolheu por unanimidade o pedido do Ministério Público, em sessão realizada em 15 de julho. O acórdão do Tribunal de Justiça foi juntado ao sistema e-Proc em 26 de julho.