Por Redação
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), através da 2ª Promotoria de Justiça de Araguaína, decidiu arquivar a representação criminal proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB/TO), contra o Delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína. A representação acusava o delegado de abuso de denunciação caluniosa, abuso de autoridade e advocacia administrativa.
O caso ganhou destaque a partir de um incidente em 17 de abril de 2023, quando o Delegado Luís Gonzaga impediu o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem de acompanhar depoimentos de testemunhas em um inquérito sobre crimes sexuais envolvendo o ex-secretário de Esporte, Cultura e Lazer de Araguaína. A investigação resultou no indiciamento do ex-secretário por perseguição (stalking), importunação sexual e assédio sexual contra mulheres subordinadas a ele.
O delegado justificou sua ação com base no art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994, que assegura ao advogado o direito de acompanhar seus clientes durante investigações, mas não estende essa prerrogativa a depoimentos de terceiros, como testemunhas. A interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula Vinculante nº 14, também corrobora esse entendimento, permitindo o acesso apenas a elementos de prova já documentados.
Após a condução do delegado, a OAB/TO notificou-o sobre a abertura de um procedimento de desagravo, que foi aprovado em 25 de maio de 2023 e realizado em frente ao Complexo de Delegacias de Araguaína em agosto. Em resposta, o Delegado Luís Gonzaga obteve na Justiça Federal a anulação do desagravo e a condenação da OAB/TO a pagar R$ 30.000 em indenização por danos morais.
Apesar disso, a OAB/TO apresentou uma representação criminal ao Ministério Público Estadual. O MPTO, ao analisar a representação, declarou a ausência de justa causa nas acusações contra o delegado. Concluiu que o registro de ocorrência por parte do Delegado Luís Gonzaga, referente ao desagravo, representava o exercício legítimo de sua cidadania e não configurava denunciação caluniosa. Em relação à advocacia administrativa e abuso de autoridade, o MPTO não identificou elementos que sustentassem essas acusações.
“O arquivamento atesta a legalidade de nossas ações,” afirmou o Delegado Luís Gonzaga. Ele afirmou que espera que a Presidência da OAB/TO compreenda que prerrogativas devem estar de acordo com a lei e jurisprudência estabelecida, reforçando a importância do respeito às normas dentro de um Estado Democrático de Direito.
“Até porque vivemos num Estado de Democrático de Direito, onde somos regidos por todo um arcabouço normativo e não por meras vontades ou quereres”.