O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da Ação, um Inquérito Civil Público (ICP) Roberto Garcia, não se conformou com o indeferimento do pedido de bloqueio de Bens de duas empresas e dos ex-presidentes da Câmara, Cabo Carlos (PT) e Wendel Gomides (PDT) por meio da medida Cautelar e ingressou com uma medida interlocutória junto ao Tribunal de Justiça por não conformar com a decisão do Juiz de Direito, Nilson Afonso da Silva.
No pedido, (leia aqui) o promotor cita na ação, jurisprudência do Superior Tribuna de Justiça na ação que questiona a contratação de serviços de locação de veículos e aquisição de combustíveis para a Câmara Municipal de Gurupi.
Para estancar qualquer dúvida a respeito do tema sobre a questão da indisponibilidade de bens em caso de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, no sentido de que não carece de demonstração de indícios de dilapidação patrimonial por parte do agente ímprobo, temos que a questão foi assentada em tema de recurso repetitivo pelo STJ, (tema 701), cujo acórdão segue abaixo, lembrando que o Tribunal de Justiça do Tocantins deve seguir sua orientação sob pena de reclamação junto ao STJ”, pontua o promotor.
Na ação, o promotor pede que seja dado provimento ao recurso no sentido de “de ser decretada a indisponibilidade dos bens dos agravados ALVES E PISONI-ME no valor de R$ 49.011,26; C . N DE SOUZA-ME e GILBERTO SOARES CARVALHO-ME – R$ 104.000,00 e dos ex-presidentes da Casa, Wendel Antônio Gomides no valor de R$ 1.081,000,000 e José Carlos Ribeiro da Silva, conhecido como Cabo Carlos, no valor de R$ 294.775, com as devidas comunicações aos órgãos públicos competentes, em especial oficiando os cartórios de registros de imóveis de Alvorada/TO, Figueirópolis/TO, Cariri/TO, Dueré/TO, Gurupi/TO, Aliança do Tocantins/TO, Porto Nacional/TO e Palmas/TO para averbar a indisponibilidade acaso se encontre bens, bem como para bloquear veículos registrados nos Detrans de Tocantins e Goiás e consulta ao Bacen jud para fins também de bloqueio de valores existentes e em contas bancárias em nome dos agravados susomencionados”.