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Lar»Cidades»MPE ajuíza ação contra secretária de cultura de Gurupi por irregularidades na contratação de bandas no carnaval
Cidades

MPE ajuíza ação contra secretária de cultura de Gurupi por irregularidades na contratação de bandas no carnaval

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins17 de setembro de 2018 - 15:142 minutos de leitura
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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na última sexta-feira, 14, contra a secretária de cultura de Gurupi, Zenaide Dias da Costa, por suposto ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades na inexigibilidade de licitação para contratação de três bandas no carnaval do município, no ano de 2013. Em nota, a Prefeitura afirmou que a prestação de contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

por Redação

Segundo a Ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, ao contratar as bandas Balagandaya, Levanoiz e Rapazolla, sem licitação, Zenaide Dias, que era secretária de cultura na época, não certificou a consagração das bandas, por meio de crítica especializada ou pela opinião pública, e também não apresentou justificativas do preço que pagou, deixando de comprovar que os valores eram compatíveis com os preços praticados pelas bandas em eventos do mesmo porte. Assim, a servidora pública descumpriu o que determinam os artigos 25, inciso III, e 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações.

Outra irregularidade apontada foi a emissão de atesto, que comprova a prestação de serviços, anteriormente às apresentações da banda, em descumprimento arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.

Para Garcia, a servidora feriu os princípios da legalidade, eficiência e economicidade da Administração Pública.

Com base nas ilegalidades apontadas, o MPE requer que Zenaide Dias da Costa seja condenada ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração percebida pela requerida à época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato, a critério do juiz.

O que diz a prefeitura:

Em nota a Prefeitura de Gurupi informou que “a Secretária não foi notificada da ação, mas as prestações de contas referente a essa demanda foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e no momento oportuno ela se manifestará no processo”.

Carnaval de Gurupi Prestação de contas
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