O ex-prefeito de Cariri do Tocantins, José Gomes, o Zé da Máquina, foi condenado por ato de improbidade administrativa em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão de ter instituído dois loteamentos clandestinos no município e doado irregularmente 326 lotes a pessoas físicas e jurídicas. A sentença foi proferida, no último dia 15, pelo juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi e determina o pagamento de multa civil referente a 20 vezes o valor da remuneração recebida, entre outras sanções.
Da Redação
Na ação, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia expôs acerca do projeto que originou a Lei Municipal nº 421/2015, permitindo ao prefeito dispor de todas áreas públicas do município. A partir daí, José Gomes teria passado a fazer populismo e clientelismo às custas do patrimônio público, distribuindo centenas de lotes, acrescenta o membro do MPE. As doações teriam sido realizadas de modo urgente, “no apagar das luzes de 2015”, para escapar da Lei Eleitoral.
A Lei Municipal nº 421/2015 trata sobre a expansão e ocupação do solo urbano em Cariri do Tocantins e foi elaborada sem observar o previsto na Constituição Federal e em diversas leis federais.
Considerando essas deficiências iniciais, em vez de editar decreto que regulamentasse a Lei e estabelecesse parâmetros sociais para a doação dos lotes públicos, o prefeito utilizou-se da autorização genérica do Legislativo para beneficiar, com os imóveis públicos, parentes de vereadores e pessoas que residem em outras cidades. Confirmando a falta de critério, também foram contempladas tanto famílias quanto pessoas solteiras e sem filhos. Até um menor de idade recebeu lote público.
Como agravante, os imóveis doados resultaram na criação de dois loteamentos clandestinos, que não tiveram seus projetos aprovados pelo poder público, não foram inscritos no Cartório de Registros de Imóveis e não se encontram legalmente em condições de ser matriculados e de ter suas áreas parceladas. Os loteamentos também foram entregues aos beneficiários sem a infraestrutura básica exigida pela Lei Federal nº 6.766. Algumas pessoas já construíram casas no local e pagaram IPTU dos imóveis, mas não podem se mudar em razão da ausência de rede de água e esgoto, energia elétrica e asfalto.
Na sentença, o magistrado deu destaque os graves problemas sociais decorrentes de tal ato, dentre eles, a ausência de condições mínimas de moradia digna. Além da pena de multa, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais. Da sentença ainda cabe recurso. (Denise Soares)