A decisão da Justiça Federal se refere ao pagamento de multa pelo Governo do Tocantins por descumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública (ACP) sobre o desabastecimento de medicamentos e insumos nos hospitais da rede pública estadual. O pedido de execução de sentença foi formulado pelas Defensorias Públicas e Ministérios Públicos Federal e Estadual e a multa deve girar em torno de R$ 1 milhão.
Para Neris, a Ação é até nobre, mas direcionar os recursos do cofre público para o Fundo Nacional de Direito Difuso é um retrocesso. “Depositar esse dinheiro em um fundo é inadmissível, haja visto que temos tantas carências na Saúde para serem resolvidas”, questiona.
Neris diz que a decisão é um desserviço à população tocantinense. “Que interesse há por trás disso? No meu entender, a decisão deveria responsabilizar o gestor da área e não o Estado, não a população, pois é isso que está acontecendo. Discordo e manifesto isso publicamente e digo mais, no meu entendimento isso é um caso que cabe à Conselho Nacional da Justiça (CNJ)”, analisa.
O que é o Fundo de Defesa de Direitos Difusos
No artigo 1º do Decreto: “Art. 1º O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos”. (Com informações da Assessoria).