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Lar»Cidades»Município de Natividade terá que indenizar servidores por irregularidades no cadastro do PASEP
Cidades

Município de Natividade terá que indenizar servidores por irregularidades no cadastro do PASEP

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de outubro de 2017 - 12:052 minutos de leitura
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Conforme a sentença, a indenização será de um salário mínimo, por cada ano irregular em que houve a identificação de ato omissivo da administração pública e prejudicou treze servidores.

Por: Redação

O município de Natividade não cadastrou servidores efetivos no PASEP, no tempo devido e será penalizado pela irregularidade. Em sentença nesta quinta-feira (5/10), atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) o juiz Roniclay Alves de Morais condenou o município ao pagamento de indenização decorrente do cadastramento tardio de 13 servidores no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Conforme a ação, dezoito servidores efetivos do município com remuneração de até dois salários mínimos acionaram a Justiça buscando o reconhecimento do prejuízo causado pelo atraso no cadastramento junto ao PASEP e da omissão na emissão da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), por parte da administração de Natividade.

Na sentença, o juiz lembra que legislação sobre o PASEP, fixa a inscrição no programa federal como ônus do empregador. No caso analisado, a determinação não foi cumprida cabalmente pela administração pública municipal ao informar ao programa federal apenas parte dos servidores.

Conforme a sentença, a indenização será de um salário mínimo, por cada ano irregular em que houve a identificação de ato omissivo da administração pública e prejudicou treze servidores. Outros cinco autores da ação, segundo a sentença, tiveram os cadastros regulares pelo município e não serão indenizados.

Pela decisão, receberão indenizações referentes a um ano, Coraci Rodrigues dos Santos e Doraci da Costa França.  Por três anos de irregularidades serão indenizadas Deusirene Lisboa dos Santos e Rejane França Rodrigues.  Já as indenizações por dois anos de irregularidades serão pagas a Danylo Ferreira da Silva; Diogo Ferreira do Espírito Santo; Doraci Pereira dos Santos Louca; Francisco Amaro dos Santos; Gleiciana Aragão Alves; Janaína Cardoso de Almeida; Jesumeide Cardoso da Silva; Cleusiane Francisco de Melo e Lucidalva Dias de Oliveira.

A sentença, sujeita ao duplo grau de jurisdição, será reexaminada pelo Tribunal de Justiça.

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