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Lar»Educação»Unirg»MPTO investiga falta de transparência em bolsas integral de Medicina da UnirG em Gurupi
Unirg

MPTO investiga falta de transparência em bolsas integral de Medicina da UnirG em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins28 de março de 2026 - 13:292 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na concessão de bolsas integrais para o curso de Medicina da Fundação UnirG. A investigação, conduzida pela promotora Luma Gomides de Souza, foca na ausência de editais públicos e no déficit de transparência nos processos seletivos dos últimos semestres.

Entenda o caso

A investigação teve início após denúncia de uma candidata aprovada em diversas edições do vestibular desde 2023. Segundo o relato, houve dificuldade sistemática em concorrer ao benefício nos semestres 2024/2, 2025/1 e 2025/2 devido à inexistência de cronogramas oficiais e critérios claros de seleção.

Em resposta preliminar ao Ministério Público, a Fundação UnirG admitiu que não publicou editais específicos para as bolsas de Medicina. A instituição informou que adotou um modelo de comunicação direta via e-mail institucional, restrito a alunos previamente selecionados pela Secretaria Acadêmica, sem a devida divulgação ampla ao público que poderia ter direito ao benefício.

Violação de princípios constitucionais

Para a Promotoria, esse formato de seleção compromete princípios fundamentais da administração pública, como:

  • Publicidade: A falta de edital impede que todos os interessados tomem conhecimento dos prazos e regras.

  • Isonomia: O acesso restrito a apenas alguns alunos fere a igualdade de oportunidades.

  • Impessoalidade: A seleção baseada em comunicações internas, sem critérios objetivos amplamente divulgados, dificulta o controle social e a lisura do processo.

A Lei Municipal nº 2.700/2023, que instituiu o programa de bolsas, exige que a Fundação regulamente o benefício e edite atos normativos para sua execução — o que, segundo o MPTO, pode ter sido omitido pela gestão.

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