Naturatins encerra defeso da Piracema, mas mantém regras rígidas para pesca no Tocantins
Por Wesley Silas
O período de defeso da Piracema no Tocantins termina neste sábado, 28, conforme a Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A pesca volta a ser permitida nos rios do Estado, porém continua submetida a regras específicas, com foco na preservação das espécies e na sustentabilidade da atividade pesqueira.
O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, reforça que o fim do defeso não representa liberação irrestrita da pesca. As ações de monitoramento permanecem intensificadas em todo o Estado.
“Encerramos o período de defeso, mas as normas de proteção continuam em vigor. As equipes de fiscalização seguem atuando para que a pesca ocorra de forma responsável, garantindo a conservação das espécies e a manutenção dos estoques pesqueiros”, afirma.
Continuam valendo as regras da Portaria nº 34/2023, que restringe a captura, o transporte e a comercialização de determinadas espécies, além de estabelecer tamanhos mínimos e máximos permitidos, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
De acordo com a portaria, a pesca está autorizada desde que sejam respeitados os limites de tamanho das espécies, como lambari, pacu e pirarara, entre outras.
Algumas espécies, contudo, seguem com pesca proibida, independentemente do tamanho do exemplar. É o caso da dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha, além de outras listadas na norma. O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e demais sanções previstas na legislação ambiental.
Também continua em vigor a Portaria nº 35/2023, que proíbe o transporte de pescado nas modalidades de pesca esportiva e amadora nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia.
Ficam de fora dessa proibição a captura e a estocagem de pescado exclusivamente para consumo no próprio local da pesca, nas modalidades esportiva e amadora, limitada ao máximo de 3 quilos por pescador devidamente licenciado. Nesses casos, também é permitido o transporte de um único exemplar de espécie nativa por pescador, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos previstos.
Para a pesca profissional, o transporte de pescado permanece autorizado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins, conforme a legislação vigente.
As restrições estabelecidas nas Portarias nº 34 e 35/2023 não se aplicam à pesca científica, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, nem à despesca, ao transporte, à comercialização, ao beneficiamento, à industrialização e ao armazenamento de pescado proveniente de pisciculturas licenciadas, com devida comprovação de origem.
O infrator está sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008.
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