O gerente de Fiscalização Ambiental do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, explica que durante as operações, os fiscais aproveitam para orientar os pescadores sobre a obrigatoriedade de ter a carteira de pesca e ainda sobre as restrições impostas pelas legislações em vigor. “Ainda está vigente a portaria do Cota Zero, que proíbe o transporte de qualquer quantidade de pescado e permite apenas o consumo no local da pesca, de no máximo cinco quilos de peixes”, alerta o gerente.
Durante as abordagens feitas pelos fiscais aos pescadores também são dadas orientações sobre o uso correto de fogueiras, para evitar riscos de incêndios, e o recolhimento do lixo gerado, que deve ser removido para descarte adequado. “Essas ações estão sendo realizadas não apenas nos finais de semana, mas durante todo o mês de julho”, reforça Cândido José.
Carteira de pesca
A licença de pesca é obrigatória mesmo para quem pretende praticar a atividade na beira de um barranco, utilizando apetrechos simples, como caniço e anzol com isca. A emissão da carteira é emitida pelo próprio Naturatins em duas modalidades: embarcada e desembarcada. A pesca esportiva (pesque e solte) é classificada como pesca amadora e seu praticante também precisa da licença.
Não existem restrições para a prática de pesca amadora e qualquer pessoa pode solicitar a carteira. Para tanto, basta entrar na página do Naturatins (naturatins.to.gov.br) e clicar no banner localizado no meio da página Serviço de Emissão de Licença de Pesca Amadora – Sigam.
Em seguida, o usuário será encaminhado para o Portal do Cidadão, onde terá acesso ao formulário de cadastro, que é obrigatório. Depois, é preciso anexar cópia dos documentos pessoais digitalizados. Com o cadastro realizado, basta selecionar o serviço desejado e preencher a informações que forem sendo solicitadas.
Ao concluir todos os campos, o sistema liberará automaticamente uma guia para recolhimento da taxa exigida para emissão da carteira de pesca: R$ 21,63 para a modalidade desembarcada, já para pesca embarcada, o valor é de R$ 57,68. Pessoas com idade superior a 60 anos ou aposentadas são isentas das taxas. A licença de pesca deverá ser renovada anualmente.
A carteirinha de pesca também é liberada após o preenchimento do cadastro e caberá ao próprio usuário fazer sua impressão em papel comum. “A carteira só tem validade após o pagamento da taxa, mas como esta é liberada junto com a guia de pagamento, então é necessário que o pescador tenha em mãos tanto a carteira, quanto o comprovante de pagamento para evitar possíveis constrangimentos em caso de abordagem durante fiscalização”, orienta a supervisora de Inspeção e Fiscalização do Naturatins.
Cota Zero
A Portaria/Naturatins nº 106/2019, conhecida como Cota Zero, que proíbe o transporte de qualquer quantidade de pescado em território tocantinense, continua em vigor. Segundo a Portaria, cada pescador pode consumir no local da pesca o limite máximo de 5 kg. Mesmo assim, é preciso estar devidamente licenciado para exercer a atividade.
Onde não pode pescar
Mesmo de posse da carteira de pesca e cumprindo a portaria da Cota Zero, o pescador precisa observar que existem locais nos quais a pesca é proibida por legislações federal e estadual. Não é permitido, por exemplo, pescar sobre ou sob pontes e pontilhões (pequenas pontes).
Também é proibida a pesca, em qualquer tempo, em locais a menos de 200 metros da montante (antes) e da jusante (depois) de barragens de rios, cachoeiras, corredeiras e escadas de peixe. “Quem não abre mão de praticar a atividade, faça a carteira de pesca e observe as normas vigentes para evitar multas e outras penalidades previstas em leis”, reforça o gerente de Fiscalização Ambiental do Naturatins.