Os delegados assinaram uma nota de repúdio contra uma possível exoneração do presidente do Sindepol, Mozart Felix. Segundo eles, isto é uma forma do governo estadual desestimular o combate à corrupção.
Da Redação
Nesta semana surgiu a notícia de que o presidente do Sindicato dos Delegados do Tocantins (Sindepol), Mozart Felix, seria exonerado. De imediato 90 delegados assinaram um abaixo-assinado contra este ato.
Confira a nota.
Os Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, abaixo assinados, vêm a público manifestar o repúdio e a indignação pelas ameaças de exoneração sofrida por um de seus integrantes, o Delegado de Polícia Civil Mozart Manuel Macedo Felix, atual Presidente do SINDEPOL.
A imprensa vem veiculando as articulações da Secretaria de Segurança Pública e, consequentemente, o Governo Estadual, para reabrir o processo administrativo no qual reconheceu e restabeleceu o direito ao exercício das atividades inerentes ao cargo de Delegado de Polícia do Estado do Tocantins ao Delegado de Polícia Civil Mozart Felix.
O processo fez coisa julgada administrativamente, o que significa dizer que seu retorno aos quadros da Polícia Civil está acobertado pela imutabilidade das decisões proferidas para a Administração Pública.
Nessa linha, se denota que o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Segurança Pública, viola o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais os quais nem mesmo a lei poderá afetar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Os subterfúgios utilizados pelo Estado para exonerar um integrante da carreira de Delegado de Polícia Civil, que desde sua nomeação inicial combate a corrupção neste Estado, não tem outro condão senão desestimular os Delegados de Polícia a combater a corrupção que sangra os cofres públicos do Estado do Tocantins e segue na contramão da Política Nacional que visa o combate dessa atividade criminosa.
Neste ato, os Delegados de Polícia Civil que esta subscreve unem-se em solidariedade ao colega para repudiar com veemência a aberração da reabertura de processo transitado e julgado administrativamente que visa tão somente desestimular o combate à corrupção no nosso jovem Estado tocantinense.
Palmas, 11 de julho de 2019.