Empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior, instaladas no Tocantins, devem ficar atentas quanto ao prazo da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, que, conforme a portaria 510/2018 da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), entra em vigor no próximo dia 1º de julho. A partir dessa data, quem não estiver operando com o novo modelo, que substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal , emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
por Arlete Carvalho/Sefaz
“Quem ainda não está operando de acordo com a legislação tem menos de dois meses para fazer as adequações necessárias”, alerta o gerente de Automação Fiscal da Sefaz, Guilherme Sales de Carvalho.
O modelo 65 foi adotado no ano passado e já está valendo para os estabelecimentos em início de atividade; estabelecimentos com regime de recolhimento normal; estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior. “Agora, com a obrigatoriedade para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior, todo o mercado tocantinense deverá trabalhar com a NFC-e” ressalta o gerente, lembrando que o Micro Empreendedor Individual – MEI de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não é alcançado pela determinação da Sefaz-TO.
A portaria nº 510 está publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.143, página 21, disponível aqui.
Vantagens
São inúmeras vantagens da NFC-e. Para o contribuinte diminui a burocracia com redução de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de notas, até flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco.
Já para o consumidor a vantagem será a consulta em tempo real ou online de suas notas fiscais no portal da SEFAZ http://www.sefaz.to.gov.br/cidadao/outros/nfc-e—nota-fiscal-de-consumidor-eletronica, ter segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial; receber resumido por e-mail ou SMS. Ele também pode visualizar por meio de QR code (nesse caso o contribuinte deve baixar o aplicativo em seu smartphones ou tablets).