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O ECA e o Direito de Brincar

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de setembro de 2015 - 14:143 minutos de leitura
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POR MARILENA FLORES MARTINS

Várias pesquisas têm demonstrado que brincar reúne todas as condições necessárias para que o desenvolvimento infantil se processe de maneira harmoniosa. A oferta de permanentes desafios e contatos facilita a formação de vínculos positivos com os adultos, que irão influenciar sua vida futura.

 A legislação brasileira reconhece explicitamente o direito de brincar, tanto na Constituição Federal (1988), Artigo 227, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990), Artigos 4º e 16, mas ainda não oferece as condições para que esse direito seja exercido plenamente por todas as crianças. Outros direitos e princípios do ECA guardam direta relação com o brincar, dentre os quais destacamos, direito ao lazer (art. 4º), direito à liberdade e à participação (art. 16), peculiar condição de pessoa em desenvolvimento (art. 71).

Brincadeira 3
A importância do brincar já foi reconhecida, também, em diversos documentos legais internacionais e nacionais, dos quais destacamos a Convenção dos Direitos da Criança – CDC, no Art. 31. No Brasil existem várias organizações que defendem o direito de brincar, entre elas a IPA Brasil, que compõe a Rede Nacional Primeira Infância ao lado de outras congêneres.
Mudanças profundas nos ambientes urbanos em que as crianças estão crescendo estão tendo um impacto importante sobre a sua oportunidade de brincar. A população urbana está aumentando, assim como a presença da violência em todas as suas formas: em casa, nas escolas, nos meios de comunicação e nas ruas que, ao lado da comercialização das oportunidades para brincar, influenciam negativamente as formas de envolvimento das crianças em recreação, bem como nas atividades culturais e artísticas. Além disso, o papel crescente das comunicações eletrônicas e as crescentes demandas educacionais estão afetando de forma significativa o direito de brincar, principalmente na primeira infância.

As crianças que vivem em situações vulneráveis ficam muito mais expostas às situações de risco que as impedem de participar e de desfrutar dos direitos contidos no Artigo 31 como: direito ao brincar, ao lazer, ao descanso, à cultura, às artes e à convivência com seus pares, participando ativamente da vida comunitária do seu entorno. Para muitas crianças, o trabalho infantil, o trabalho doméstico ou as excessivas demandas educacionais servem para reduzir o tempo disponível para o gozo desses direitos.

Apesar de constituírem um avanço, as atividades lúdicas, do brincar livre, do brincar pelo prazer de brincar, ainda não merecem a devida importância por parte dos diferentes atores que compõem o cenário social: gestores públicos, educadores, líderes comunitários, pais e familiares. Por diferentes razões o tempo gasto com o lazer e o brincar ainda são considerados por muitos setores da nossa sociedade, como tempo perdido e as pessoas que dele fazem uso, como pouco produtivas, superficiais, quando não, irresponsáveis. Para oferecer as condições adequadas para que o brincar aconteça, as cidades precisam criar espaços públicos para todos, propiciando a convivência entre diferentes grupos e idades. Além disso, o empoderamento dos moradores do entorno é fundamental para que esses espaços não se tornem espaços de disseminação das mais diversas formas de violência. Devem, então, ser locais cuidados e não, abandonados. Essa mudança de atitude decorre, sobretudo, da capacitação e comprometimento das pessoas, para que se apoderem positivamente dos locais de convívio.

Marilena Flores Martins, Assistente Social, consultora na área do brincar e do Desenvolvimento Social. Co-fundadora da IPA Brasil- Associação Brasileira pelo Direito de Brincar e à Cultura.(www.ipabrasil.org)

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