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Brasil

OAB poderá ter contas fiscalizada pelo TCU

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de junho de 2019 - 19:092 minutos de leitura
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O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia a fim de compelir a Ordem dos Advogados do Brasil a prestar contas perante o Tribunal de Contas da União. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio e agora o STF julgará se o TCU deve fiscalizar as contas da OAB.

por Redação (Informações do site Migalhas)

Conforme o Portal Migalhas, o tema é discutido no RE 1.182.189, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte. 

MPF sustenta que, em virtude de sua natureza jurídica, a OAB deve submeter suas contas à análise da Corte de Contas, e aponta que a não prestação de contas viola o artigo 70, parágrafo único, da CF/88.

O RE foi distribuído à relatoria do ministro Marco Aurélio. O Conselho Federal da OABrequereu seu ingresso como assistente simples no processo.

  • Processo: RE 1.182.189

Prestação de contas

Em novembro, foi publicado acórdão do TCU segundo o qual a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos, e o controle externo que ela exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras. A Corte considerou a natureza autárquica da entidade e ponderou que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo.

Em março, a OAB impetrou no Supremo o MS 36.376 para questionar a decisão do TCU. Em pedido de liminar, a OAB requereu que o STF barrasse a eficácia da decisão da Corte de Contas e, no mérito, pediu que o Supremo torne sem efeito o entendimento do TCU, a fim de preservar sua independência e autonomia.

A OAB também afirmou que a ilegalidade do ato decorre do desrespeito à decisão do STF na ADIn 3.026, julgada em 2006, na qual a Corte atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.

A controvérsia também foi levada ao Supremo na Rcl 32.924, relatada pela ministra Rosa Weber, para quem o MS também foi distribuído por prevenção.

  • Processos: MS 36.376 e Rcl 32.924
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