Conselho Estadual da Ordem dos Advogados no Brasil – Seccional Tocantins decidiu entrar com ação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra a redução do horário de funcionamento no Tribunal de Justiça do Tocantins. O funcionamento do judiciário durante apenas meio período foi considerado um retrocesso tanto para a advocacia quanto para a sociedade.
Segundo o Conselho Estadual da OABTO, o TJ/TO não tem atendido adequadamente a advocacia, os cidadãos e cidadãs tocantinenses. A Ordem avalia que o funcionamento do judiciário durante apenas um período é inaceitável diante do numero insuficiente de juízes e da grande dificuldade para o atendimento da advocacia e do público em geral.
“O dever da Justiça é garantir que a sociedade tenha acesso aos seus direitos. A dificuldade do atendimento a advocacia e ao público são reflexos da redução de horário de funcionamento que se mostrou ineficiente e excepcional. A justiça quando tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada, como bem pontuava um dos patronos da justiça brasileira, Ruy Barbosa”, destacou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
O acesso a Justiça pelo cidadão comum depende necessariamente do atendimento adequado do advogado e advogada e dos cidadãos e cidadãs em suas demandas. Mais que uma reivindicação classista, a OAB/TO acredita que o funcionamento do TJ/TO em período integral amplia o acesso na defesa do jurisdicionado.
“A ordem não pode se conformar quando decisões que envolvem a atividade judicial são tomadas sem ouvir devidamente a classe e sem a atenção aos cidadãos. Esqueceram que o exercício da advocacia é indispensável a busca da prestação jurisdicional”, defendeu o procurador geral de prerrogativas, Paulo Roberto Silva.
A falta de diálogo na tomada desta decisão pelo TJ/TO também foi tema de questionamento da classe.
“No momento em que o advogado é restringido no exercicio do seu ofício com a redução do horário de atendimento, quem é afetado é o cidadão e a cidadã e toda população. Assim, a comissão de prerrogativas empregará todos os esforços para anular esse ataque ao cidadão garantindo assim a essencialidade do advogado garantida na Constituição”, disse o presidente da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/TO, Hélio Luís Zeczkowski.