por Wesley Silas
O julgamento da ação penal do desembargador Amado Cilton Rosa aconteceu após o processo condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após pedido a suspensão do processo até o julgamento da ação penal pela defesa do desembargado.
Na decisão divulgada nesta quarta-feira, 20, o desembargador Amado Cilton Rosa teve em sua defesa os advogados Cezar Roberto Bitencourt, Pedro Henrique Holanda Aguiar filho e Maysa Silva Oliveira. Aefesa da servidora do TJ Liamar de Fátima Guimarães Rosa, foi feita pelos advogados Pedro Henrique Holanda Aguiar Filho e Maysa Silva Oleira.
No entendimento do Juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, sobre as práticas de crimes de corrupção passiva qualificada, envolvendo a venda de habeas corpus por Amando Cilton Rosa por intermédio de sua esposa e servidora do TJ, Liamar de Fátima Guimarães e o advogado Antônio Calçador; a conduta de “vender” decisões favoráveis no Habeas Corpus para Itelvino Pisoni a fim de livrar seu filho Fábio Pisoni da prisão cautelar em processo no qual é acusado de homicídio triplamente qualificado, por duas vezes, sendo um na modalidade tentada, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; leva em conta que as mensagens enviadas por Liamar Rosa entre os dias 07 de fevereiro de 2007 e 30 de março de 2007, indicava pagamento de pessoas para trabalharem na campanha eleitoral de Itelvino Pisoni no município de Miracema, sendo que Pisoni teria repassado o dinheiro para Egnon Just, porém ele não as pagou. “O que teria feito com que essas pessoas passassem a cobrar de Liamar de Fátima e, por esta razão a ré teria mandado mensagens de textos em tons de cobrança”.
Contudo, o magistrado considerou frágil o conteúdo probatório e reconheceu da improcedência da denúncia em relação ao crime de corrupção passiva qualificada imputado a AMADO CILTON ROSA, LIAMAR DE FÁTIMA GUIMARÃES ROSA e ANTÔNIO CALÇADO JR pela incomprovada venda do Habeas Corpus nº 4.986.
Cheque foi repassado antes do pedido de habeas corpus
“Ressalto que o cheque acima possui o nº 010209 do Banco Real e é datado de agosto de 2006, ou seja, de mais de um ano antes ao fato que ensejou a impetração do referido Habeas Corpus, demonstrando que há falta de contemporaneidade entre os fatos narrados por Egon Just e a suposta compra de decisão”.
“Neste sentido: ‘Indícios de autoria e materialidade fato que, embora suficiente para oferecimento de denúncia, não justifica a condenação, devendo as provas colhidas em sede policial serem corroboradas com as colhidas em juízo valor probatório que não pode ser absoluto quando não observado o contraditório e a ampla defesa’ – RT 834/686”, determinou o magistrado ao absolver Amado Rosa, Liamar Rosa e Antônio dos Reis Calçado Júnior pelo crime de corrupção passiva qualificada relacionada ao Habeas Corpus e absolver o desembargador Amado Cilton rosa pelo crime de peculato.









