por Wesley Silas
Na noite do sábado, 22, a força tarefa composta pelas Polícias Militar e Civil, juntamente com o Corpo de Bombeiros Procon, Agência Municipal de Trânsito e Transporte, Vigilância Sanitária e a Secretaria de Comunicação de Gurupi e flagrou mais de 1.000 pessoas em três festas clandestinas e outras centenas de pessoas em outras 08 festas em residências no centro da cidade e em setores afastados.
Segundo o Coordenador da Força Tarefa Municipal, Sargento Jenilson, quatro promotores de eventos, dentre eles os organizadores da festa em uma estância próxima à BR-153, em um bar no Setor Industrial e em uma residência no setor João Lisboa da Cruz irão responder na justiça por crimes contra a saúde.
“Todos eles assinaram os TCO’s confirmando a organização dos eventos. Então, não são mais suspeitos e já estão intimados para responder na Justiça. Pois o procedimento é feito na hora e já são notificados para o comparecimento judicial”, disse Jenilson.
Segundo Jenilson a força-tarefa acontece em toda a cidade, independente o perfil socioeconômico das pessoas que promovem aglomerações em festas clandestinas.
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Dos Crimes Contra a Saúde Pública – artigo 268 do Código Penal
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
“O art. 268 trata da violação/descumprimento de medida sanitária preventiva. O núcleo desse crime é o desrespeito a determinação do Poder Público para impedir a introdução, ou a propagação de doença contagiosa, comportando a pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa”. (Fonte: Viseu Advogados)