Por Rogério Bezerra Lopes
Em período eleitoral os gestores precisam estar atentos quanto à rigidez da norma eleitoral, sob pena de lhes serem injustamente atribuídas condutas avessas ao ordenamento jurídico.
É certo que o episódio de ontem (LEIA AQUI) teve sua tipificação no código penal brasileiro, mas também é certo que a denuncia, bem como a motivação dos órgãos de controle é sabidamente de cunho eleitoral.
O fato é que as alterações contidas na legislação eleitoral, bem como nos entendimentos firmados pelos julgadores, vem atingindo uma intolerância extrema sem contudo atingir o resultado esperado. É lastimável que nosso ordenamento jurídico eleitoral não separe o joio do trigo, colocando todos os pré-candidatos, gestores ou não, em uma vala comum.
A norma não leva em conta a vida pregressa do candidato, a conduta seguida à frente da gestão pública, ou a ausência de dolo ou má fé. Não observa o potencial ofensivo do ato, ou o contesto em que o mesmo tenha ocorrido!
Com efeito, aqueles que possuem pretensão política, normalmente os ocupantes de cargo eletivo, mesmo estando revestido da melhor das intenções, devem se atentar as alterações sofridas pela norma e se precaverem. Para tanto, a providencia precípua é valer-se de assessorias especializadas e comprometidas, tanto jurídicas quanto contábeis.
- Rogério Bezerra Lopes, é Advogado, formado na PUC-GO, especialista em Direito Público Municipal e Direito Administrativo, sócio do Escritório Bezerra Lopes Adv. Associados.