por Wesley Silas
Entre cinco denúncias, o parecer o promotor eleitoral Reinaldo Koch Filho, acatou apenas o tem 2.6 sob acusação de distribuição de cestas básicas para 20 entidades e manifestou procedente a AIJE, para o fim de declarar a inelegibilidade dos investigados, Josi Nunes e Gleydson Nato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020, além da cassação do diploma dos dois.
“Nós respeitamos o parecer ministerial, mas estamos apresentando nossas alegações finais amanhã e entendemos que as provas dos autos provam ao contrário do que o Ministério Público disse. Nós iremos mostrar isso nas nossas alegações, até porque, as provas testemunhais que o próprio Ministério Público fala são de pessoas que direta ou indiretamente estavam trabalhando a favor da candidatura dos autores da ação. Então, eu não tenho dúvida alguma que ao analisar as provas dos autos, o juiz é quem vai decidir o processo ele entenderá pela improcedência”, disse o advogado Juvenl Klayber.
Na alegação apontam uma relação de 20 entidades para atender famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, em razão do estado de emergência e calamidade pública provocado pela pandemia da COVID-19. Entre elas estão 06 igrejas (evangélicas e católicas), APODEFITINS (atende deficientes físicos), Associação de compositores e músicos de Gurupi, AGABE, Creche Espírita Pré-Escola Maria Madalena, Instituição Beneficente Irmã Dulce, Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré, Casa Resgatando Vidas Maanaim, Núcleo da Liga Feminina de Prevenção do Câncer de Mama e Sociedade São Vicente de Paulo.
“Chama a atenção que todas as entidades acima relacionadas receberam as cestas na primeira quinzena do mês de novembro/2020, a poucos dias da eleição municipal, o que demonstra o claro intuito do terceiro investigado, então Governador do Estado, de interferir no resultado das eleições municipais, ao entregar cestas básicas nas vésperas do pleito”, considerou.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral com a finalidade de apurar abuso de poder político e econômico, Gutierres Torquato e Eduardo Fortes tentaram incluir nomes de servidores públicos do estado do Tocantins que estavam em férias e trabalharam na campanha eleitoral.
“Pelo que se extrai dos autos, não há provas de que os servidores apontados tenham trabalhado na campanha dos primeiros investigados durante o horário de expediente normal. O que se apurou que é todos eles encontravam-se de férias ou licenciados nas datas apontadas na petição inicial”, considerou o promotor
Na luta pela guerra do poder, Torquato e Fortes alegaram ainda inverdades com acusações infundadas sobre contratação de veículos de comunicação numa famigerada tentativa de derrubar no tapetão o processo eleitoral, numa usurpação descarada do direto a cobertura jornalística das eleições municipais, ocasião em que houveram ataques aos veículos de comunicação quando postavam alguma matéria que contrariasse aos interesses do “grupo Tropa GT MKT”. Levando assim notas de repúdio de entidades como Associação dos Veículos de Comunicação do Estado do Tocantins (AVECOM) e do Sindicato dos Jornalistas do Tocantins (Sindjor).
“Não restou comprovado que a contratação do órgãos da imprensa apontados na inicial ocorreu com a finalidade de prejudicar os investigantes e beneficiar os primeiros investigados no pleito eleitoral”, considerou o MPE.
Nas redes socais, Gutierres Torquato festejou a manifestação do Ministério Público.