A Energisa comentou sobre o projeto de lei do deputado Jorge Frederico (MDB) aprovado pelos demais deputados nesta quarta-feira, 8, que isenta os tocantinenses de pagar pela taxa de religação de serviços de água e luz. “A cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador”, informou a concessionária.
por Wesley Silas
A Energia jogou um “balde de água fria” no Projeto de Lei de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB) aprovado por unanimidade na quarta-feira, 08. O PL isenta os consumidores a pagar pela taxa de religação de serviços de água e luz e determina prazo de seis horas para restabelecer o fornecimento do serviço de água e energia.
Nesta quinta-feira, 09, a Energisa publicou uma nota afirmando que “fornecimento de energia elétrica é regulado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia de Elétrica. Já a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 21 e 22, regulamenta que somente a União Federal detém competência exclusiva e privativa para legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica”.
Conforme a nota somente a União pode legislar sobre energia e a concessão é normatizada pela Lei Federal nº 8.987 de 1995 (Lei das Concessões), que veda qualquer tentativa de submeter os serviços relativos à energia a outra disciplina de controle, seja estadual, municipal, ou qualquer outra.
“Portanto, a cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador”, disse.
Segue a íntegra da nota:
O fornecimento de energia elétrica é regulado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia de Elétrica. Já a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 21 e 22, regulamenta que somente a União Federal detém competência exclusiva e privativa para legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica.
A legislação brasileira, além de deixar claro que só a União pode legislar sobre energia, ela também atribui à concessionária a exploração, mediante o instituto da concessão, pois o serviço é do Governo Federal. A concessão é normatizada pela Lei Federal nº 8.987 de 1995 (Lei das Concessões), que veda qualquer tentativa de submeter os serviços relativos à energia a outra disciplina de controle, seja estadual, municipal, ou qualquer outra. A lei de concessões também define o Governo Federal como único a ter competência para disciplinar o relacionamento entre os agentes concessionários e os respectivos consumidores e a forma como será prestado o serviço.
Atualmente o setor elétrico é disciplinado pela Resolução Normativa n. 414/2010, que normatiza os serviços cobráveis dos interessados no seu Art. 102, entre eles a religação. Os atos normativos editados pela ANEEL estabelecem expressamente a possibilidade de cobrança por tais serviços.
Portanto, a cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador.