O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, durante sessão na manhã desta quarta-feira (5/9), julgar improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Maria Auxiliadora Seabra Rezende (professora Dorinha), ao cargo de deputada federal, pela coligação Tocantins de Oportunidade, para concorrer às Eleições 2018.
por Redação
A relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, durante a leitura do voto, destacou que houve alterações jurídicas posteriores ao registro da candidatura que beneficiaram a candidata, nos termos do artigo 11, parágrafo 10, da lei 9.504 e uma vez preenchidas todas as condições de elegibilidade não havendo outras notícias de ilegibilidade, o deferimento do registro é medida que se impõe. “Diante do exposto, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, julgo improcedente a impugnação, defiro o pedido de registro de candidatura”.
O pleno do Tribunal volta a se reunir às 17 horas desta quarta-feira.







