A operação investiga fraude em licitações para a construção do Bus Rapid Transit (BRT) orçada em R$ 260 milhões e foi deflagrada em novembro de 2016.
Por: Redação
Após conclusão de relatório sobre a operação Nosotros, a Polícia Federal indiciou o prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) por corrupção passiva, associação criminosa e por cobrar, de forma indevida, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do proprietário de terras Egon Just. A operação investiga fraude em licitações para a construção do Bus Rapid Transit (BRT) orçada em R$ 260 milhões e foi deflagrada em novembro de 2016.
Também foram indiciados pela Polícia Federal o procurador geral de Palmas Públio Borges, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Adir Gentil, e o secretário municipal de Finanças de Palmas, Cláudio Schuller e mais cinco pessoas.
Agentes públicos e imobiliárias pressionavam proprietários para que cedessem gratuitamente parte de suas terras para pessoas ligadas ao esquema, apurou a investigação que também constatou que uma das formas de coação era através da cobrança de altos valores de IPTU desses proprietários.
Egon Just, que possui uma grande área perto do trajeto do BRT, denunciou agentes públicos e empresários do ramo imobiliário que o pressionaram para ele vender suas terras. Conforme o relatório, o motivo é que muitos terrenos se valorizariam com as obras.
Em nota, a Prefeitura de Palmas se pronunciou. Confira na íntegra:
A Prefeitura de Palmas lamenta a conclusão do relatório do Delegado da Polícia Federal sobre o episódio da representação feita pelo maior devedor individual de IPTU da Cidade, chamada caricaturalmente na época, de Nosoutros.
Segundo o Relatório do Delegado, teria ocorrido suposto capricho na cobrança de IPTU sem inexistência de lei para cobrar o maior devedor e especulador individual da cidade. O que não é verdade, pois existem ações de execução tramitando na Justiça cobrando os IPTUs devidos exatamente com base em lei Municipal.
A propósito, o senhor Egon Just (maior devedor de IPTU) que iniciou a representação na Polícia foi considerado em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (J/TO) como fraudador de títulos do Estado em benefício próprio.
Apesar da própria Justiça manter válidas as cobranças da Prefeitura, um Delegado, acometido por vaidade, se recusou a reconhecer que a investigação estivesse errada e optou por advogar uma denúncia que partiu de um fraudador de títulos (reconhecido pela Justiça) que se negava a pagar seus impostos.
Outro erro grotesco do Relatório diz respeito à afirmação de que o Município havia agido em corrupção ao exigir a elaboração de um masterplan de ocupação na área Sudoeste da Cidade mediante a baixa de um Decreto de regulação da ocupação de 17 quadras vazias e inabitadas.
Diferentemente do Relatório, a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é obrigação legal contida no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal.
Prova disso é que no relatório da própria polícia não consta nenhum proveito econômico de nenhum gestor, ao contrário, o benefício da exigência do masterplan de ocupação no setor Sudoeste, além de exigência legal e moral, é um benefício social aos 300 mil palmenses.
Seria mais salutar que o Delegado admitisse que foi induzido a erro por um litigante de má-fé, que se recusava a pagar seus impostos e dar a devida função social a propriedade privada.