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Polícia

Advogada procurada pela Polícia Civil do Tocantins é capturada mas apresenta decisão do STJ revogando sua prisão preventiva

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins20 de dezembro de 2024 - 21:082 minutos de leitura
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da redação

A advogada Flávia Paulo dos Santos Oliveira, até então procurada pela Polícia Civil do Tocantins, foi abordada na divisa dos estados de Goiás e Tocantins e em seguida apresentada na 15ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Arraias, ao delegado de polícia plantonista.

Advogada procurada pela Polícia Civil do Tocantins é capturada mas apresenta decisão do STJ revogando sua prisão preventiva

A captura da investigada foi possível graças aos esforços das forças de segurança que atuaram no caso, a exemplo do Centro Integrado de Operações de Fronteira, vinculado à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (CIOF/DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança do Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJSP), da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil do Tocantins, por meio da Delegacia de Polícia Interestadual, Capturas e Desaparecidos (Polinter), e Polícias Militares de Goiás e Tocantins.

“Na ocasião de sua prisão, Flávia Paulo, que era considerada foragida da Justiça, apresentou à autoridade policial plantonista, uma decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedida da data de ontem, 19, que determina o restabelecimento das medidas cautelares alternativas à sua prisão. Na prática, a decisão revoga a prisão preventiva que havia sido imposta”, informou o delegado titular da Polinter, Luciano Cruz.

As medidas cautelares impostas à investigada são: 1) comparecer a todos os atos do processo a que forem regularmente intimados; 2) proibição de se ausentar da Comarca por período superior a 30 (trinta) dias e mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo; 3) proibição de manter contato, pessoal ou telefônico, ou ainda por pessoa interposta, com a(s) vítima(s) e testemunha(s); e 4) suspensão integral da atividade da advocacia até o final da ação penal autos n. 0006743-23-2024-827.2729 (compreenda-se aqui o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória/absolutória).

“Diante da decisão do STJ, as forças policiais não têm mais como efetuar a prisão dela e esta responderá aos processos em liberdade até que eventualmente sobrevenha uma nova ordem de prisão”, concluiu o delegado.

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