No dia 13 de julho de 2021, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 31 anos, e tema da presença de crianças e adolescentes em festas sem ser acompanhados de um adulto responsável, como aconteceu por voltar de 1h50min da madrugada do dia 31 de dezembro de 2021 quando uma criança ou adolescente, não se sabe ao certo se tinha ela 12 anos completos ou não, esfaqueou o jovem Yuri Nones, 18 anos, com uma arma branca (faca) um bar localizado no setor Vila Nova.
Diferença entre ser criança, adolescente ou adulto
De acordo com o advogado criminalista, Jorge Barros, independentemente de ser criança, adolescente ou adulto, a tipificação será a mesma, prevista no Artigo 121 do Código Penal, tanta para maior de idade como para menor.
“A Diferença é que o menor vai responder pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e se tivesse acima de 12 anos poderia pegar, no máximo, uma medida, que não é pena. Simplesmente vai pegar uma internação de no máximo três anos. Agora, se tiver um maior envolvido ele (a maior) vai a Júri Popular, enquanto o menor quem julga é o juiz da Vara da Infância e Adolescência que vai dar a medida para o menor acima de 12 anos de no máximo três anos de internação”, explicou.
Criança ou adolescente?
Sendo assim, o advogado explica que o menor poderá responder pelo ato de infracional pelo mesmo artigo 121 pelo máximo 03 anos e teria no máximo uma medida socioeducativa.
“Até 12 anos é considerado como criança e daí ela deverá ser apresentada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público e o pai assina um termo de responsabilidade e não vai nem apreendido. Agora tem que verificar se ele já tem mais de 12 anos ou não, porque acima de 12 é considerado adolescente e se tiver um grau de periculosidade o promotor poderá pedir a apreensão dele. Até 12 anos é considerado pelo ECA como criança e acima de 12 anos ele pode ser apreendido e se o Ministério Público entender a periculosidade dele e a juiz manda apreender com medida socioeducativa”, disse.
Corrupção de menor
Para o advogado, caso houve um maior envolvendo no crime ele irá a Júri Popular e poderá responder pelo artigo 121 com pena que varia entre 06 a 30 anos.
“Aquele que concorre para o crime incidirá nas penas culminada na medida de sua culpabilidade. Ele não foi autor direto, mas pode ser partícipe ou coautor e se estiver prova neste sentido ela vai responder pelo artigo 121 com pena de 06 a 20 anos em caso de homicídio simples e, provavelmente foi qualificado poderá receber pena de 12 a 30 anos. Neste caso vai a Júri Popular e complica, pois, além de responder pela corrupção do menor se ele estiver induzido o menor praticar. Daí vai ter que verificar a investigação que poderá ir além do homicídio em que o maior praticaria este crime também”, concluiu.