da redação
A Justiça revogou as prisões preventivas dos agentes e delegados da Polícia Civil do Tocantins suspeitos de integrar um grupo de extermínio. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (15/6) pelos três juízes que atuam no caso, José Carlos Ferreira Machado, Cledson José Dias Nunes e Gisele Pereira de Assunção Veronezi.
Com a decisão, serão colocados em liberdade os delegados Ênio Walcacer De Oliveira Filho e Amaury Santos Marinho Júnior, bem como os agentes de polícia Antônio Martins Pereira Júnior, Antônio Mendes Dias, Callebe Pereira Da Silva e Carlos Augusto Pereira Alves e Giomari Dos Santos Júnior.
O advogado Juvenal Klayber, que atua na defesa dos delegados, disse que, após um ano de muita luta, recebeu a decisão com grande alegria. “A Justiça começou a ser feita. Na continuidade do processo, provarão suas inocências”, comentou.
O Ministério Público se manifestou contrário à soltura dos acusados, porém, os juízes ressaltaram que já foi concluída toda a instrução processual.
Durante a audiência de instrução foram colhidos os depoimentos de 38 testemunhas e informantes. Em seguida, foram interrogados os 7 réus.
“Algumas das testemunhas inquiridas em juízo não confirmaram elementos que subsidiaram a decretação da prisão de alguns dos acusados, notadamente as supostas ameaças anteriormente apontadas pela autoridade policial”, afirma a decisão.
Mesmo em liberdade, os réus terão de cumprir uma série de medidas cautelares, listadas abaixo:
- Suspensão do exercício da função pública e, consequentemente, afastamento de suas atividades como agentes públicos;
- Proibição de aproximação das testemunhas e dos familiares das vítimas, fixando o limite mínimo de distância em 500 metros entre estes e os réus;
- Proibição de qualquer tipo de contato entre os acusados, com as testemunhas e-ou com os familiares das vítimas;
- Proibição de frequentar quaisquer unidades da Polícia Civil e/ou da Polícia Federal;
- Proibição de ausentar-se da Comarca em que residem por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial;
- Suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo;
- Proibição de se ausentarem do país e, consequentemente, entrega em juízo, no prazo de 48 horas, dos passaportes;
- Comprovar, no prazo de 5 dias, os endereços onde irão residir e mantê-los atualizados no processo;
- Atender a todos os chamados da Justiça.