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Lar»Notícias»Polícia»Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar ex com golpes de faca em Gurupi
Polícia

Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar ex com golpes de faca em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins1 de setembro de 2024 - 10:312 minutos de leitura
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da redação

O Tribunal do Júri de Gurupi condenou um acusado, de 41 anos, pela tentativa de feminicídio contra sua companheira, Juliana Fernandes da Silva, em crime ocorrido no dia 10 de dezembro de 2023, no Setor Campo Belo. Segundo o processo, na noite do crime, o réu agiu com clara intenção de matar a companheira e a atacou com uma faca enquanto ela dormia em um colchão na sala de sua residência. A vítima teve o pescoço cortado e sofreu outros golpes. Surpreendida em momento de vulnerabilidade, ela fingiu estar morta para escapar da agressão. O gesto levou o agressor a deixar o local. Em seguida, a vítima conseguiu acionar a polícia militar.

O laudo de lesão corporal e as imagens das lesões fundamentaram a condenação ao evidenciar a gravidade das agressões sofridas por Juliana.

Com a decisão do Tribunal do Júri, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, levou em conta vários fatores para estabelecer a pena de 12 anos de prisão.

Um deles, o fato de o crime ter sido praticado por motivo torpe, conforme decisão dos jurados. O Conselho de Sentença entendeu que a agressão foi motivada pela insatisfação do réu com o término do relacionamento. Outro fator, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava dormindo no momento do ataque.

O tribunal também reconheceu o crime como uma tentativa de feminicídio, ao considerar ter sido praticado contra uma mulher, em um contexto de violência doméstica e familiar. Esse enquadramento se deve ao fato de que os envolvidos mantiveram relação amorosa durante 4 e o ataque ocorreu justamente pela condição de sexo feminino da vítima.

O juiz fixou uma indenização de R$ 25 mil para a vítima e manteve o réu preso preventivamente ao considerar que ele respondeu ao processo recolhido em unidade prisional e negou o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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