da redação
Preso em 2022, Gabriel aguardava julgamento na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), e foi condenado pelos crimes de associação criminosa qualificada e instigação ao suicídio, porém foi absolvido pelo crime de corrupção de menores.
A partir daí, o magistrado presidente do Tribunal do Júri fixou a pena definitiva em 6 anos e 6 meses, inicialmente em regime fechado, em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a decisão, embora o trabalho policial não tenha impedido a prática dos crimes narrados na denúncia, a atuação dos órgãos policiais brasileiros e estadunidenses, em cooperação, foi determinante para impedir que o acusado cometesse crimes ainda mais graves e, consequentemente, evitaram a morte de crianças e adolescentes, cujos prejuízos seriam irreparáveis às vítimas e seus familiares.
Além disso, a denúncia ressalta que, se o plano fosse concretizado, a pena aplicada em caso de condenação seria ainda maior. Uma vez que a pena mínima imposta para cada homicídio qualificado é de 12 anos de reclusão.
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