da redação
O cabo da Polícia Militar do Pará, João Oliveira Santos Junior, foi condenado nesta quarta-feira (4) a 32 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além da perda do cargo público. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Araguaína, que o considerou culpado pelo assassinato do advogado Danillo Sandes Pereira, ocorrido em julho de 2017.
João foi o último acusado do crime a ser julgado. Anteriormente foram condenados Robson Barbosa da Costa, a 39 anos de prisão, bem como Wanderson Silva de Souza, Rony Macedo Alves Paiva a mais de 25 anos de reclusão.
O julgamento contou novamente com o acompanhamento do conselheiro federal Stalyn Paniago Pereira, designado pelo Conselho Federal da OAB, como assistente de acusação do promotor Daniel José de Oliveira Almeida. O júri foi marcado por intensos debates e a presença de representantes da advocacia, reafirmando o compromisso das instituições com a defesa da justiça e dos direitos humanos.
Contexto do crime e julgamento
O julgamento de João Oliveira Santos Junior e do farmacêutico Robson Barbosa da Costa, apontado como mandante do crime, começou no dia 24 de novembro. No entanto, a 1ª Vara Criminal de Araguaína determinou o desmembramento do processo, após a defesa do policial solicitar a presença de uma testemunha considerada imprescindível, um militar do Pará que estava de férias e não pôde comparecer.
Danillo Sandes Pereira foi assassinado em 2017, em um crime que chocou a cidade de Araguaína. O advogado foi sequestrado e morto, e a investigação apontou João Oliveira Santos Junior como o executor e Robson Barbosa da Costa como o mandante, motivado por questões pessoais e financeiras.
O advogado tinha 29 anos de idade quando foi morto a tiros, por não aceitar fraudar informações em um inventário, renunciar ao processo e requerer judicialmente o recebimento dos seus honorários.
Decisão e penalidades
Na sessão do Tribunal do Júri, os jurados acolheram as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que atribuem ao réu o crime de homicídio triplamente qualificado (mediante paga, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) combinado aos crimes de associação criminosa e ocultação de cadáver.
Também foi reconhecida pelos jurados a tese defendida pelo MPTO relativa à formação de grupo de extermínio, que é causa para o aumento da pena.