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Polícia

No Bico do Papagaio, membros de facção criminosa recebem pena de mais 100 anos de prisão por morte de rival com deficiência

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de julho de 2024 - 09:513 minutos de leitura
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Três integrantes de grupo condenado por tráfico no Bico do Papagaio recebem pena de mais 100 anos de prisão por morte de rival com deficiência

da redação

Durante a 4ª sessão do Tribunal do Júri realizada na sexta-feira (26/7) os jurados e juradas condenaram por homicídio qualificado três  integrantes de uma organização criminosa originária do Maranhão, identificada como “Tropa do Magrão”. O grupo se instalou no Bico do Papagaio, para praticar tráfico de drogas e acabou desarticulada pela Operação “Absterg”, da Polícia Civil tocantinense, e teve 24 membros condenados a mais de 530 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes. Nesta nova condenação, pela morte de um rival no tráfico, José Yaggo da Conceição Soares, em 6 de agosto de 2022, as penas somadas chegam a 70 anos de prisão.

Segundo o processo, o líder da “Tropa do Magrão” estava preso  dentro da Unidade Prisional de Ressocialização São Luís (MA), de onde ordenou a morte de José Yaggo, pessoa com deficiência, apontada pelo grupo como rival por comercializar drogas na região sem autorização da organização.

Conforme a denúncia, três homens atraíram José Yaggo para um matagal, onde o torturaram e o forçaram a gravar um vídeo. Na gravação, a vítima renunciou ao grupo do qual fazia parte e reconheceu a autoridade da “Tropa do Magrão”.  Depois, o trio o matou com pedradas e pauladas. Uma das três pessoas que o mataram morreu tempos depois e apenas dois dos suspeitos foram denunciados junto com o líder e julgados no júri de sexta-feira.

A operação “Absterge”, da Polícia Civil de Augustinópolis, reuniu provas contra os três acusados, incluindo laudos periciais, depoimentos de testemunhas e o relatório do Núcleo de Inteligência Policial – “Oráculo” – citadas no julgamento.

Os sete moradores de Augustinópolis do Tribunal do Júri consideraram que o crime teve motivação torpes, cometido para estabelecer a autoridade de uma organização criminosa e garantir sua exclusividade no mercado de drogas da região. Também reconheceram que o crime foi cometido mediante dissimulação. O trio levou a vítima a um local abandonado e se aproveitou da superioridade numérica e física de três contra uma pessoa com deficiência.

Após a decisão dos jurados e juradas, o juiz Alan Ide Ribeiro fixou as penas para cada um dos três acusados. O líder, que está recolhido na Unidade Prisional de Cariri, sul do Tocantins, pegou 38 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. O juiz agravou a pena por ele ser reincidente e ter comandado o crime dentro da penitenciária. Na condenação de maio, ele teve a pena fixada em 26 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, mais 1.847 dias-multa.

Os dois outros integrantes receberam a pena de 37 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrerem em liberdade. A dupla teve a pena agravada por antecedentes criminais e pela participação no crime de tortura antes do homicídio. Na condenação de maio, um deles recebeu a pena de 20 anos de prisão e outro de 23  anos.

Cabe recurso contra a  decisão do Tribunal do Júri e sentença do juiz,  mas os réus não poderão recorrer em liberdade. Na decisão, o juiz os manteve preso pela natureza hedionda do crime e das circunstâncias agravantes reconhecidas no julgamento.

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