A portaria publicada em Dezembro do ano passado e assinada pelo ministro da justiça, Sérgio Moro, trouxe a exoneração de Albertino Azevedo de Melo da Polícia Rodoviária Federal. O caso aconteceu em setembro de 2018 quando o policial se envolveu em um tiroteio em frente a uma boate no centro de Gurupi.
Por Régis Caio
Segundo consta na portaria, ex-policial foi demitido por cometer atos de improbidade administrativa e infringir outros artigos inseridos em lei.
Relembre o Caso
O policial rodoviário federal, Albertino Azevedo de Melo foi preso depois de ter sido flagrado atirando em frente a uma boate no Centro de Gurupi. Imagens de uma câmera de segurança registraram o ato.
Nas imagens é possível ver que o policial está tomando algum tipo de bebida, ele segura um copo e está próximo de outras pessoas no local quando saca a arma e dá um tiro para cima. Em seguida ele se aproxima de um rapaz que está sentado e visivelmente alterado começa a discutir com ele e ainda bate a arma na cabeça do rapaz que não reage, uma terceira pessoa se aproxima e tenta conter o policial. Ainda com a arma na mão ele se afasta mas aponta o revólver para a direção do rapaz e efetua o segundo disparo que atinge a parede perto do homem agredido.
Logo após a confusão, Albertino foi preso e encaminhado para a Central de Flagrantes. A arma foi apreendida mas o policial foi liberado depois de pagar uma fiança de quatro salários mínimos.
Confira a PORTARIA Nº 902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, à vista do que consta do Processo nº 08674.002813/2018-51 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 01119/2019/CONJURMJSP/CGU/AGU, de 17 de setembro de 2019, e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 02234/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, de 23 de outubro de 2019, aprovados pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 02301/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, de 13 de dezembro de 2019, proferido pelo Consultor Jurídico, que adota, e sob o fundamento do art. 132, incisos IV, V e XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Demitir ALBERTINO AZEVEDO MELO, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, Mat. SIAPE nº 2312701, por infringir o disposto nos arts. 117, incisos IX e XVI, e 132, incisos IV e V, do mesmo Diploma Legal, combinado com o art. 11, caput, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ao se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; cometer atos de improbidade administrativa e incontinência pública, observando-se, em consequência, o disposto no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
SERGIO MORO