A “AGRF” poderá exercer as funções de regulação, controle e fiscalização dos serviços de competência da União e do Estado do Tocantins e compete o acompanhamento, regulação, controle e fiscalização dos serviços e bens públicos municipais e apurar irregularidades na prestação de serviços públicos a exemplo do saneamento básico água/esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e gestão e Políticas Públicas de Transportes.
por Wesley Silas
Encontra-se na pauta do expediente da Sessão Ordinária do próximo dia 12 de agosto, o Projeto de Lei nº 36, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a criação estrutura da Agência Gurupiense de Regulação e Fiscalização (AGRF).
A iniciativa acontece após várias denúncias envolvendo os serviços oferecido pela concessionária de água do município, administrada pela BRK Ambiental. No Artigo 1º, a Agência Gurupiense de Regulação e Fiscalização (AGRF) será uma autarquia sob o regime especial, autonomia orçamentaria, financeira e administrativa, sede e foro em no Município de Gurupi-TO, prazo de duração indeterminado, vinculada ao Gabinete do Prefeito de Gurupi.
Remuneração do quadro
Conforme o PL, a AGRF irá acompanhar, nos contratos, os índices de desempenho dos serviços públicos, poderá aplicar multas, sanções e penalidades, quando cabível e em seu quadro é previsto um Superintendente com vencimento no valor de R$ 5 mil e com vencimentos no valor de R$ 2.500,00 a lei prevê um Assessor Jurídico, um coordenador Administrativo e Coordenador de Engenharia, Regulação e Fiscalização com 40 horas semanal.
Quem pagará a conta
A manutenção da AGRF será cobrado – Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Regulados de Saneamento e Águas (TFS) fixada em 1% da arrecadação mensal do concessionário; Taxa de Fiscalização e Regulação de Serviços Públicos de Transporte Público Coletivo (TFT) fixada em 1% da arrecadação mensal dos concessionários, Taxa de de Fiscalização Resíduos (TFR) do município de Gurupi-TO fixada em 1%.