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PRF apreende animal silvestre no município de Formoso e flagra 241 veículos em excesso de velocidade

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de fevereiro de 2018 - 11:083 minutos de leitura
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Além da apreensão de animal silvestre e flagras de veículos em excesso de velocidades, 11 pessoas foram flagradas dirigindo embriagadas, sendo quatro de Gurupi no período de sábado para domingo. Confira também o quanto custa no bolso do condutor, caso for flagrado com excesso de velocidade. Dependendo da velocidade poderá ser multado em até R$ 880,41, e ter uma infração gravíssima, com 7 pontos na carteira.

por Wesley Silas


Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, por volta das 17h do domingo, 11, no Km 418 da BR-242, município de Formoso do Araguaia, uma equipe da PRF abordou uma camionete Amarok, branca, conduzida por um homem com CNH vencida, com um animal silvestre (papagaio) em uma gaiola com penas das asas cortadas.

“Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Sendo então encaminhada a ocorrência para a Polícia Civil”, informou a PRF.

A PRF também tem focado a fiscalização aos motoristas de veículos com excesso de velocidade e no combate à embriaguez ao volante. Ao todo já foram flagrado 241 veículo em excesso de velocidade e semente no domingo a PRF registrou 07 pessoas dirigindo embriagadas, sendo 04 em Palmeiras do Tocantins, dois em Araguaína e 01 em Paraíso do Tocantins. No sábado, durante uma blitz na BR-242, no perímetro urbano de Gurupi 04 pessoas foram presas por dirigir embriagadas.   

Multa por excesso de velocidade

O condutor deve ficar alerta sobre o perigo e a punição (multa) por excesso de velocidade, que são cobradas em valores diferentes quando o motorista excede até 20%, de 20% a 50% e acima de 50% do limite permitido na via.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor da multa de radar por Excesso de Velocidade até 20% do limite permitido é de R$ 130,16. É uma infração média, gera 4 pontos na carteira de motorista, é importante ressaltar que o limite de pontos permitido é de 19 pontos.

Já o valor da Multa por Excesso de Velocidade de 20% até 50% do limite permitido é de R$ 195,23. É uma infração grave, que gera 5 pontos na carteira de motorista.

O valor da Multa por Excesso de Velocidade acima de 50% do limite permitido é de R$ 880,41. Esta é uma infração gravíssima, gera 7 pontos na carteira, mas diferentemente das outras multas por excesso de velocidade, esta tem uma particularidade. Há uma medida administrativa para esta multa: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Dirigir embriagado

Desde dezembro quando foi sancionada a Lei 13.546/2017 que endurece penas a motoristas alcoolizados, as punições aumentaram às pessoas que forem flagradas dirigindo “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” gera penas que variam de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação. O Artigo 165 considera infração gravíssima estar ao volante nestas condições.

 

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