A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada via número 191 por uma mulher que se identificou como proprietária de que uma cadela da raça Shitzu, segundo ela o animal havia sido levado por um caminhoneiro no posto Minas Gerais, em Estreito/MA, o fato teria ocorrido por volta das 09h00 da manhã, tendo informado que o caminhão seguiu no sentido do Estado do Tocantins.
por Redação
A informação foi repassada para as unidades operacionais da PRF no Tocantins, sendo que por volta das 18h15, quando a equipe da PRF de Guaraí realiza ronda pela BR-153, identificou um caminhão com as características descritas pela proprietária da cadela, oportunidade em que realizou a abordagem do veículo.
“O condutor do veículo estava acompanhado de sua esposa e dois filhos, no interior do veículo ainda fora encontrada a cadela desaparecida. Ao ser questionado sobre o animal, o condutor informou que ele e a sua família encontraram a cadela no posto de combustível e que não encontraram o dono, sendo assim colocaram a cadela no caminhão para adotá-la”, informou a PRF.
A equipe da PRF informou ao homem que o animal possuía proprietário e que tal conduta era caracterizada como crime prescrita no artigo 169 do Código Penal, “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, sendo então lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor do condutor.
Os policiais rodoviários federais entraram em contato com a dona da cadela, que prontamente se deslocou para a Unidade Operacional da PRF em Guaraí/TO. Ao chegar na PRF a vítima declarou que a cadela tem costume de andar pelo posto e que todos os funcionários conhecem o animal, alegou ainda que por volta de 09h00 sentiu falta da cachorra e no posto de combustível conseguir imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, conseguindo identificar o autor e o veículo utilizado no crime.
Por fim, a cadela recuperada pela PRF foi devolvida a sua proprietária sem qualquer sinal de maus tratos.