A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do (Procon) no Tocantins autuou, nessa terça-feira, 5, a Companhia de Saneamento do Tocantins – BRK Ambiental pela demora no atendimento de consumidores. Respaldada pelo art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a autuação só foi possível devido à denúncia de um consumidor pelo disque 151.
por Redação
Segundo a Gerência de Fiscalização do Procon, durante o monitoramento da equipe de fiscalização, foi constatado que consumidores estavam esperando mais de uma hora para o atendimento, tempo que chegou à marca dos 79 minutos.
De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerem serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
“Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, as pessoas jurídicas serão compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no parágrafo único do artigo nº 22 do CDC”, ressalta o gerente de Fiscalização do Procon, Magno Silva.
Segundo o superintendente do Procon, Walter Nunes Viana Júnior, a autuação se justifica, porque a empresa, “no momento que deixa um cliente esperando por atendimento por um prazo que exceda uma hora, denota que ela não está preparada ou não tem compromisso com a qualidade dos serviços disponibilizados ao consumidor”, avalia.
A empresa autuada tem 10 dias para apresentar defesa, sendo que, em seguida, tal defesa será avaliada pela comissão julgadora. Vale lembrar que para denunciar algum fato basta ligar para o disque Procon 151.