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Progressões: Para o SISEPE parecer da Procuradoria Geral é equivocado

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins26 de dezembro de 2016 - 11:492 minutos de leitura
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Procuradoria Geral do Estado não vê legalidade nas progressões concedidas em 2010 e 2012 a servidores do Quadro Geral e da Saúde e pede que SECAD anule os atos de concessão.


Para assegurar que o direito às progressões e promoções dos servidores públicos seja garantido, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) solicitou, por meio de ofício encaminhado à Secretaria de Administração do Estado do Tocantins (SECAD,) que a Procuradoria do Estado reveja o parecer aprovado pelo Procurador Geral, Sérgio do Valle, de que não é possível atribuir efeitos retroativos aos critérios que garantem as progressões e promoções dos servidores públicos do quadro geral e da saúde, conforme previsto nas leis nº 2.669 e 2.670, ambas de 2012.

O parecer de número 435/2015, da Procuradora do Estado Marília Rafaela Fregonesi, foi aprovado pelo Procurador Geral através do Despacho nº4280/2015. Além de ser contrário aos efeitos retroativos dos enquadramentos e evolução salarial, o parecer solicita que a SECAD anule, por meio de ato administrativo, todos os atos de progressão que foram concedidos com efeitos retroativos.

O SISEPE-TO ressalta no documento que o posicionamento da Procuradoria é contra o parecer da própria assessoria jurídica da SECAD (parecer nº 198/2015) que concluiu que atribuir efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor cumpriu os critérios exigidos para progressão é perfeitamente legal.

SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro,O ofício traz ainda um parecer da assessoria jurídica do SISEPE-TO que também concluiu que os efeitos financeiros retroativos às progressões são direitos adquiridos dos servidores.  “Este parecer aprovado pela Procuradoria Geral do Estado é equivocado e caso a SECAD acate a recomendação de suspender os atos de progressão com caráter retroativo, os servidores públicos poderão sofrer danos irreparáveis. Nosso parecer jurídico é de que não há impedimento legal nos efeitos financeiros retroativos das progressões e a SECAD deve manter esse direito conquistado pelos servidores”, ressalta o presidente do SISEPE-TO Cleiton Pinheiro.

 Desta forma, o Sindicato solicita em ofício que a SECAD peça a revisão do parecer da Procuradoria Geral do Estado e também do despacho aprovado pelo Procurador Geral Sérgio do Valle. O SISEPE-TO requer ainda que sejam concedidas as progressões funcionais aos servidores públicos que estejam aptos à concessão das mesmas.

O ofício encaminhado pelo SISEPE-TO requer resposta da SECAD no prazo máximo de 10 dias.

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