A meta de todo empresário visionário é expandir cada vez mais seu mercado consumidor. Ir além das fronteiras estaduais parece ser o caminho certo para isso, mas algumas pedras já começarão a aparecer por essa estrada a partir de dezembro deste ano. Não bastassem os inconvenientes que a Complementação de Alíquota traz para os empresários que compram suas matérias-primas de outros Estados, agora uma emenda constitucional, aprovada no congresso e com adesão de todos os Estados, reviu as tributações sobre a outra ponta, a venda para clientes de outras unidades da federação.
A partir de janeiro do ano que vem, as empresas deverão começar a trabalhar com as alíquotas interestaduais: 7% para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; 12% para Sul e Sudeste. E a diferença entre essa alíquota e a alíquota de cada Estado deverá ser paga diretamente ao Estado de destino das mercadorias. Na prática, os Estados envolvidos nas transações deverão partilhar a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. E as proporções variam de acordo com o período:
2016: 40% Estado de destino / 60% Estado de origem
2017 60% Estado de destino / 40% Estado de origem
2018 80% Estado de destino / 20% Estado de origem
A partir de 2019, 100% recolhido ao Estado de destino
Aumento nos preços
As empresas terão que ter pessoas para calcular e gerar dezenas de guias por dia para dois estados diferentes nas vendas realizadas ao consumidor final. “Isso no exato momento de cada venda até que seja regulamentado um cálculo diferente”, lembra o contador Ronaldo Dias, da Brasil Price. E a conta é simples: mais colaboradores significam mais custos e com isso mais aumento de preços e inflação, afetando diretamente o consumidor.
Burocracia e dúvidas
As alterações ainda geram muitas dúvidas e questionamentos nos empresário por causa da quantidade imensa de legislações envolvidas. “Cada Estado possui suas próprias regras e cada produto possui também suas características na hora de pagar os impostos”, pontua Ronaldo.
Soma-se isso tudo o fato de que, agora, as notas de vendas são todas eletrônicas e por isso é preciso criar parametrizações e configurações para que as empresas consigam colocar em seus sistemas o cumprimento das regras tributárias.
Corrida contra o tempo
Gean Sharly de Sousa Santos, sócio-proprietário de uma empresa de desenvolvimento de softwares, precisa atualizar a carteira de clientes em 19 Estados até dezembro, mas reclama que não está tendo o suporte necessário do poder público. “O decreto com as informações saiu em outubro, em cima da hora. É preciso entender a legislação e desenvolver as novas aplicações. Não há tempo hábil para isso”. E os questionamentos são vários. “Quem tem as informações necessárias? A quem devemos recorrer? Existem muitas perguntas nossas que não têm resposta. Não temos o suporte por parte do poder público e existe uma preocupação muito grande em errar”, desabafa o empresário.
Já para o analista de sistemas Quelps Ramalho Moura, de outra empresa de softwares, além dessas preocupações, há outro detalhe: “Estamos no fim do ano, principal período de venda para as empresas. Como vamos parar o sistema deles para implantar as novas exigências?”, questiona. Ele afirma que chegou a receber uma nota técnica do Governo Federal com a nova obrigatoriedade, mas as informações são incompletas. “Não há uma conversa entre os Estados e a União. Aqui no Tocantins, ainda não temos informações sobre a legislação. Precisamos de tempo para implementar as mudanças, testar e aí sim atualizar o cliente”, finaliza Quelps.