O título da matéria trata-se de conversas de bastidores após críticas de Raul Filho ter sua candidatura ao senado, supostamente, barrada e o único que deveria lhe dar espaço seria Márlon Reis (REDE) que já sinalizou aproximação com o PDT e com o presidente do PSD, deputado federal Irajá Abreu para disputar uma das vagas ao senado em sua chapa e aumentar a capilaridade da campanha por meio de coligação com partidos com mais presença em programa eleitoral e conquistar espaço nos “rincões” do Tocantins.
por Wesley Silas
Ao site T1, Raul Filho (PDT) chegou a desabafar sobre “compromissos não cumprido” diante as pretensões do grupo da senadora Kátia Abreu (PDT). No primeiro turno da eleição suplementar Raul Filho chegou a apoiar a candidatura da senadora Kátia Abreu ao governo que agora a senadora não sendo candidata ela não tem controle sobre as três chapas postas.
“A chapa do Amastha ele rejeitou de pronto. Carlesse está com chapa pronta. Você acha que Márlon Reis vai colocar um ficha suja na chapa?”, disse uma fonte do Portal Atitude ligado ao grupo da senadora Kátia.
A suposta ficha suja de Raul Fiho citada pela fonte é amparada na condenação no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), por crime ambiental que o deixou inelegível; mas, em março de 2018, o juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, João Paulo Abe, publicou a extinção da inelegibilidade do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho. Contudo, um advogado consultado pelo Portal Atitude acredita que a condenação por crime ambiental, é irreversível, e deixou Raul inelegível.
“A pena aplicada foi restritiva de direitos e não prisão. Ele cumpriu a pena, não estando sujeito mais a suspensão de direitos políticos. Contudo ele incorre em hipótese de inelegibilidade. Ocorre que o período em que ele está inelegível (8 anos) começa a contar, pelo que vi, a partir do momento em que concluiu o cumprimento da pena. Ele teria concluído o cumprimento da pena apenas em março de 2018”, explicou.
Veja o que diz a Lei Complementar n 64/90:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
- e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
Aproximação entre os grupos de Márlon Reis e Kátia Abreu
Ainda conforme bastidores é quase certo que o PSD e PDT devem apoiar Márlon Reis (REDE) que, assim como seus concorrentes, busca aumentar a capilaridade da campanha na coligação partidária para se fortalecer no interior do Tocantins, ter mais espaço no programa eleitoral e no fundo partidário, considerados como a principal arma para qualquer candidato que queira sair na linha de frente de uma eleição, principalmente onde as redes sociais não têm muita influência, como nos rincões do Tocantins.