A juíza de Direito substituta, em auxílio ao Núcleo de Apoio as Comarcas (Nacom), Gisele Pereira de Assunção Veronezi, concedeu sentença favorável em ação do SISEPE-TO que cobra retroativos das datas-bases de 2015 a 2018 e de implementação de progressão tardia de um sindicalizado.
por Redação
O retroativo das quatro revisões gerais anuais soma um montante de R$ 2.657,52 e da progressão, que deveria ter tido os efeitos financeiros a partir de março de 2015, um ressarcimento de R$ 24.959,09. Os dois valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E e também incidência de juros de mora.
Na sentença, a magistrada destaca que essas datas-bases foram concedidas por meio de lei estadual e configura o direito dos servidores públicos, assim como, a progressão do servidor público sindicalizado foi publicado, mas implementada fora da data gerando um passivo a ser pago.
O governo do Estado recorreu da decisão e o SISEPE-TO segue com a demanda na Justiça defendendo o direito do seu sindicalizado. “O caminho para garantir o direito no Judiciário é longo e muitas vezes os servidores públicos não entendem o motivo da demora e todos os trâmites jurídicos, mas, por meio de ações judiciais, o SISEPE-TO tem garantido o pagamento dos débitos do governo estadual com os seus sindicalizados”, pondera o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.