Através de uma ação ordinária impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), dois servidores públicos estaduais de Gurupi ganharam na Justiça indenizações no valor de R$10 mil reais por danos morais para cada um. O caso envolve saída irregular do órgão com autorização do então chefe de residência no ano de 2012.
O processo relata que M.G de S e W.A.M. lotados no antigo Departamento de Estradas e Rodagem do Tocantins (Dertins), atual Secretaria de Infraestrutura do Estado do Tocantins (Seinfra), trabalhavam no cargo de almoxarife e técnico de informática do órgão, quando perceberam que estava havendo a saída irregular de combustível da sede do Dertins para uma empresa particular, sob autorização pelo então chefe de residência rodoviária de Gurupi no ano de 2012.
Ao constatarem o desvio do combustível, os servidores procuraram o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil do município para prestarem declarações sobre o acontecido. Porém, após a decisão de denunciar os fatos, os dois servidores começaram a ser perseguidos dentro do órgão, sendo então removidos de seus setores, passando a desempenhar funções diferentes das áreas para as quais foram aprovados em concurso, o que caracteriza assim a prática de assédio moral.
Na ação, os advogados do SISEPE-TO pediram a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais e solicitaram que fosse instaurado um procedimento administrativo disciplinar a fim de apurar a conduta praticada pelo chefe de residência rodoviária do antigo Dertins.
Na sentença da desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça, relatora da ação, a magistrada reconhece o direito de M.G de S e W.A.M. diante das provas e documentos apresentados, afirmando que “os servidores, devidamente concursados em suas áreas de atuação, foram removidos do local de trabalho sem a devida motivação”.
A decisão ainda diz que, por meio dos depoimentos e documentos apresentados fica claro que os servidores estavam sofrendo “uma espécie de perseguição, restando os requerentes remanejados dentro do órgão em que trabalhavam, deixando os cargos de chefia após a ocorrência da denúncia oferecida pelos autores ao Ministério Público”.
O acórdão da decisão foi publicado no dia 14 de dezembro de 2016, com o reconhecimento do pedido dos servidores.
De acordo com o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, esta decisão é mais um exemplo da atuação do Sindicato, que trabalha em prol dos direitos do servidor público que é sindicalizado. “Todo servidor que se sentir lesado de qualquer forma pode procurar o SISEPE-TO que temos um departamento jurídico preparado para atendê-lo. Estamos aqui para defender nossa categoria”, finaliza. (Cecília Santos)