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Lar»Cidades»Sindjor repudia ato praticado pelo presidente da Câmara de Gurupi
Cidades

Sindjor repudia ato praticado pelo presidente da Câmara de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de maio de 2017 - 15:053 minutos de leitura
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“Esperamos que os demais vereadores de Gurupi escutem o clamor dos profissionais jornalistas de todo Estado, bem como dos alunos do curso de jornalismo da UNIRG, e rejeitem tal projeto que em nada beneficia a população e sim demonstra um lado vil e interesseiro da presidência da Câmara, bem como desmoraliza a Casa de Leis”, considera o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (Sindjor/TO), em resposta do PL do Presidente da Câmara, Valdônio Rodrigues, que revoga Lei Municipal que prevê exigência de profissionais qualificados.

por Wesley Silas


O Projeto de Lei 022, de autoria do presidente da Câmara de Vereadores de Gurupi, Valdônio Rodrigues (PSB), foi alvo crítica em meio a classe jornalística no Estado do Tocantins. Além das críticas nos grupos destes profissionais foi lembrado a incoerência do vereador, pois o prefeito Laurez Moreria (PSB), como deputado Federal, foi um dos parlamentares que defendeu a obrigatoriedade do diploma de Jornalista.

“O Projeto de Lei do presidente da Câmara de Gurupi  vai contra a valorização do profissional, ferindo a legislação e o princípio ético, além de  menosprezar o curso de Jornalismo do Centro Universitário  Unirg, instituição  de ensino superior ligada ao município”, diz a nota do Sindjor.

Leia abaixo a íntegra da nota:


NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (Sindjor/TO), vem tornar público, ao mesmo tempo em que repudia ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Gurupi em que a classe jornalística e a população consideram prática condenável, ao revogar o § 1° – C do Art. 2.° da Lei Municipal n° 2.278, de 21 de março de 2016.

O Sindjor chama a atenção do presidente da Câmara, Vereador Valdônio Rodrigues  (PSB), para que se atente à Lei 1.865/2010 e sua posterior alteração, ocorrida com a aprovação do Projeto de Lei n° 11, de 7 de março de 2016, onde fica determinado que para ocupar cargo de jornalista seja exigida a devida habilitação na profissão, ou seja, o diploma de Comunicação Social  habilitação em Jornalismo. O Projeto de Lei do presidente da Câmara de Gurupi  vai contra a valorização do profissional, ferindo a legislação e o princípio ético, além de  menosprezar o curso de Jornalismo do Centro Universitário  Unirg, instituição  de ensino superior ligada ao município.

Na justificativa acerca da revogação do PL, o parlamentar argumenta que tal ato se baseou no julgamento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário n° 5119651/2009), de que é inconstitucional a exigência de diploma de curso superior para exercer a profissão de jornalismo  “no sentido de não exigir curso de graduação como requisito para ocupar o cargo de Jornalista e/ou Comunicação Social dos quadros da Administração da Câmara Municipal de Gurupi”, defende o vereador.

No entanto, apesar do julgamento do STF, várias cortes evitam contratar jornalistas inabilitados, assim como o Congresso Nacional, os grandes veículos de comunicação e assessorias especializadas, inclusive o Edital do Concurso Público da Prefeitura de Gurupi e do próprio STF previa que os inscritos deveriam ser habilitados em Comunicação Social.

Esperamos que os demais vereadores de Gurupi escutem o clamor dos profissionais jornalistas de todo Estado, bem como dos alunos do curso de jornalismo da UNIRG, e rejeitem tal projeto que em nada beneficia a população e sim demonstra um lado vil e interesseiro da presidência da Câmara, bem como desmoraliza a Casa de Leis.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins

Diploma dos Jornalistas Jornalistas Sindjor
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