A Assembleia Legislativa aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2020 com uma das alterações requeridas pelo SISEPE-TO, que propôs a alteração no artigo 41, destacando que o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não pode ser empecilho para o pagamento da Data-base. O governador Mauro Carlesse, no texto da LDO, descumprindo a LRF e as Constituições Federal e do Tocantins, condicionou a implementação da Data-base 2020, desde que o valor da revisão não elevasse a despesa total com pessoal acima do índice de 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Da Redação
“O SISEPE-TO defendeu a adoção correta da legislação, pois as constituições asseguram a Revisão Geral Anual (Data-base) e a LRF, no artigo 22, diz que esse direito não será vedado em razão do descumprimento do índice de pessoal, mesmo o limite legal de 49%”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. O presidente da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, Nilton Franco, também relator da LDO, acatou essa demanda do SISEPE-TO, que foi aprovada pela Comissão e depois pelo plenário nessa terça-feira, 3/12, após às 23 horas.
O SISEPE-TO agora analisará o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020 para verificar se a Data-base também está prevista. O Sindicato está acompanhando todos os projetos em tramitação na Assembleia Legislativa que impactam o servidor público e o serviço público. “Vamos continuar cobrando o governador Carlesse e também os deputados estaduais para que os direitos dos servidores públicos sejam assegurados e respeitados”, finalizada Cleiton Pinheiro.